Cláusula de reserva de plenário (Art. 97 CF)
Gabarito: E. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) determina que somente o plenário (ou órgão especial) do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, salvo quando a decisão estiver fundada em jurisprudência consolidada do STF ou do próprio tribunal. A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma modalidade de decisão que, quando proferida por órgão fracionário, exige a remessa ao plenário, aplicando-se a reserva. Já nas demais hipóteses, a exigência não se aplica: decisão fundada em jurisprudência do STF é exceção (a); juiz singular não é tribunal (b); cautelar em ADI estadual é decidida pelo próprio plenário, não havendo necessidade de 'aplicar' a reserva (c); Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são consideradas tribunais para esse fim (d).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Quando a decisão de inconstitucionalidade se fundamenta em jurisprudência do STF (por exemplo, em súmula vinculante ou em decisão de controle abstrato), o órgão fracionário pode decidir sem submeter ao plenário, pois está aplicando entendimento já firmado pelo tribunal constitucional. Isso constitui exceção à reserva de plenário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Juiz singular não integra um tribunal, portanto não se submete à cláusula de reserva de plenário. No controle difuso, qualquer juiz pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei sem necessidade de remessa ao plenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade estadual é decidida pelo plenário do Tribunal de Justiça (ou seu órgão especial). Como a decisão já é tomada pelo próprio plenário, não há que se falar em 'aplicação' da reserva de plenário, que é um mecanismo para casos em que um órgão fracionário pretende declarar a inconstitucionalidade. A reserva é exigida para a declaração em si, mas neste caso ela já ocorre no plenário. A alternativa pode confundir o candidato, pois a cautelar também exige maioria absoluta (Súmula 629 STF), mas a 'demanda' de aplicação da cláusula ocorre quando um órgão fracionário precisa enviar o caso ao plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são tribunais, mas sim órgãos colegiados de primeiro grau. O STF entende que elas não estão sujeitas à cláusula de reserva de plenário (HC 92.858, entre outros). Portanto, podem declarar inconstitucionalidade sem necessidade de remessa ao plenário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica decisória que, quando adotada por um órgão fracionário de tribunal (por exemplo, uma câmara ou turma), exige a submissão ao plenário, nos termos do art. 97 da CF. Isso porque o órgão fracionário não pode, por si só, restringir a aplicação da lei sem que o plenário se pronuncie. Assim, essa hipótese demanda a aplicação da cláusula de reserva de plenário.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: E