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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
vu083919
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 227, § 3º , o direito à proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem abrangerá alguns aspectos, dentre eles:
  1. Agarantia de direitos trabalhistas, excetuando-se os previdenciários a partir de 14 anos de idade.
  2. Bidade mínima de 16 anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º , da Constituição Federal.
  3. Cprogramas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.
  4. Dacesso do trabalhador jovem à escola no período noturno, excetuando-se os adolescentes e os adultos.
  5. Egarantia de conhecimento parcial da atribuição de ato infracional, segundo dispuser a legislação tutelar específica.
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GabaritoC — programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à proteção especial – art. 227, §3º da CF

Gabarito: letra C. O art. 227, §3º, VII da Constituição Federal determina que a proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem abrangerá "programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins". A alternativa C reproduz fielmente esse inciso.

A questão cobra a literalidade do §3º do art. 227, que lista sete aspectos da proteção especial. Confira o texto constitucional:

Art. 227, §3CF/88

O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II – garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III – garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

IV – garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V – obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI – estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção abrange "garantia de direitos trabalhistas, excetuando-se os previdenciários a partir de 14 anos de idade". O inciso II, porém, assegura ambos os direitos (previdenciários e trabalhistas), sem exceção. Além disso, a idade de 14 anos aparece no inciso I (idade mínima para o trabalho), não no inciso II. A alternativa mistura incorretamente os incisos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece "idade mínima de 16 anos para admissão ao trabalho". O inciso I é claro: quatorze anos. A banca troca o número para induzir ao erro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do inciso VII: "programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "acesso do trabalhador jovem à escola no período noturno, excetuando-se os adolescentes e os adultos". O inciso III garante acesso à escola para o trabalhador adolescente e jovem, sem especificar período (noturno) e sem excluir adolescentes ou adultos. A alternativa insere restrições que não existem no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "garantia de conhecimento parcial da atribuição de ato infracional". O inciso IV assegura "pleno e formal conhecimento", ou seja, integral, e não parcial. A troca de "pleno" por "parcial" inverte o sentido da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização literal dos incisos do §3º do art. 227. As alternativas incorretas alteram detalhes: idade (14→16), supressão de direitos (trabalhistas sem previdenciários), acréscimo de condições (período noturno, exclusão de adolescentes), e troca de adjetivos (pleno→parcial). Para acertar, basta conhecer a redação exata de cada um dos sete incisos.

Gabarito: letra C.

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