Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
vu084095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O motorista profissional é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º do artigo 67 do CTB, observar descanso no mínimo de
A01 (uma) hora.
B04 (quatro) horas.
C06 (seis) horas.
D08 (oito) horas.
E11 (onze) horas.
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GabaritoE — 11 (onze) horas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descanso mínimo do motorista profissional (CTB)
Gabarito: letra E. O motorista profissional deve observar, dentro de 24 horas, no mínimo 11 horas de descanso, conforme art. 67-C, §3º do CTB. Esse período pode ser fracionado, desde que respeitadas 8 horas ininterruptas no primeiro período e o restante nas 16 horas seguintes.
Art. 67-C, §3CTB
Art. 67-C, §3º — "O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso."
11º período: 8h ininterruptas
22º período: 3h restantes
3Total: 11h de descanso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 1 hora. Esse valor corresponde ao intervalo intrajornada mínimo (30 min a cada 6h para carga, 30 min a cada 4h para passageiros), não ao descanso total de 24h.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 4 horas. Não há previsão legal para esse número como descanso total; é muito inferior ao exigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 6 horas. Também não corresponde ao descanso total. O período de direção contínua máxima é 5h30, mas o descanso é de 11h.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 8 horas. Esse é o mínimo do primeiro período ininterrupto de descanso, mas o total obrigatório é 11 horas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
11 horas, exatamente o que determina o art. 67-C, §3º do CTB. O enunciado repete o texto legal: "dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1º do artigo 67 do CTB, observar descanso no mínimo de 11 (onze) horas."
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o total de descanso (11h) com o primeiro período ininterrupto (8h). A banca pode tentar fazer você marcar 8h, mas ele é apenas uma parte do descanso total.