Velocidade mínima no CTB
Gabarito: letra C. Segundo o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Em uma via com velocidade máxima de 110 km/h, a velocidade mínima será de 55 km/h, desde que respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 62CTB
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Alternativa A — ❌ Incorreta
30 km/h é inferior à metade de 110 km/h (que é 55 km/h). A lei exige que a velocidade mínima seja, no mínimo, a metade da máxima. Portanto, 30 km/h não atende ao disposto no art. 62. Esse valor corresponde à velocidade máxima de vias locais (art. 61, I, d), o que pode gerar confusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
40 km/h também é inferior a 55 km/h, logo não pode ser a velocidade mínima em uma via de 110 km/h. Esse valor é típico de vias coletoras (art. 61, I, c).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
55 km/h corresponde exatamente à metade de 110 km/h, cumprindo a regra do art. 62 do CTB. A lei estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior a esse valor, respeitadas as condições operacionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
60 km/h é superior à metade (55 km/h). Embora esteja acima do mínimo legal, a questão pergunta qual será a velocidade mínima, e não um valor superior. O mínimo é 55 km/h, não 60 km/h. Este valor é a velocidade máxima de vias arteriais e estradas (art. 61, I, b e II, c).
Alternativa E — ❌ Incorreta
80 km/h é ainda mais distante da metade de 110 km/h. Não é o mínimo exigido pelo art. 62. Corresponde à velocidade máxima de vias de trânsito rápido (art. 61, I, a).
Conclusão: A velocidade mínima, nos termos do art. 62 do CTB, é de 55 km/h para uma via com velocidade máxima de 110 km/h. Resposta: letra C.