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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu084096
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o artigo 62 do CTB, um condutor trafegando numa via onde a velocidade estabelecida é de 110 km/h, a velocidade mínima, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, será de
  1. A30 km/h.
  2. B40 km/h.
  3. C55 km/h.
  4. D60 km/h.
  5. E80 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 55 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade mínima no CTB

Gabarito: letra C. Segundo o art. 62 do CTB, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Em uma via com velocidade máxima de 110 km/h, a velocidade mínima será de 55 km/h, desde que respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Art. 62CTB

Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

Alternativa A — ❌ Incorreta

30 km/h é inferior à metade de 110 km/h (que é 55 km/h). A lei exige que a velocidade mínima seja, no mínimo, a metade da máxima. Portanto, 30 km/h não atende ao disposto no art. 62. Esse valor corresponde à velocidade máxima de vias locais (art. 61, I, d), o que pode gerar confusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

40 km/h também é inferior a 55 km/h, logo não pode ser a velocidade mínima em uma via de 110 km/h. Esse valor é típico de vias coletoras (art. 61, I, c).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

55 km/h corresponde exatamente à metade de 110 km/h, cumprindo a regra do art. 62 do CTB. A lei estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior a esse valor, respeitadas as condições operacionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

60 km/h é superior à metade (55 km/h). Embora esteja acima do mínimo legal, a questão pergunta qual será a velocidade mínima, e não um valor superior. O mínimo é 55 km/h, não 60 km/h. Este valor é a velocidade máxima de vias arteriais e estradas (art. 61, I, b e II, c).

Alternativa E — ❌ Incorreta

80 km/h é ainda mais distante da metade de 110 km/h. Não é o mínimo exigido pelo art. 62. Corresponde à velocidade máxima de vias de trânsito rápido (art. 61, I, a).

Conclusão: A velocidade mínima, nos termos do art. 62 do CTB, é de 55 km/h para uma via com velocidade máxima de 110 km/h. Resposta: letra C.

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