Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
vu084102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme artigo 36 do CTB, o condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos
Ae pedestres que por ela estejam transitando.
Bde grande porte de transporte de cargas.
Cde transporte coletivo de passageiros.
Dde atendimento de emergência.
Ede transporte de escolares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — e pedestres que por ela estejam transitando.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência ao ingressar na via (Art. 36 do CTB)
Gabarito: letra A. O art. 36 do CTB determina que o condutor proveniente de lote lindeiro deve dar preferência a veículos e pedestres que já estejam transitando pela via. Não há distinção por tipo de veículo, como sugerem as demais alternativas.
Art. 36CTB
Art. 36 — O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 36, incluindo ambos os elementos: veículos e pedestres. Não há qualquer restrição a categorias específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a preferência a "veículos de grande porte de transporte de cargas". O art. 36 não faz essa limitação; a preferência é devida a todos os veículos e pedestres que transitam pela via.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa limita aos "veículos de transporte coletivo de passageiros". Novamente, o dispositivo legal não prevê essa hierarquia; a regra é geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa cita "veículos de atendimento de emergência". Embora esses veículos tenham prioridade em outras situações (art. 29, §2º, CTB, por exemplo), no caso específico do art. 36, a preferência não é exclusiva a eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe aos "veículos de transporte de escolares". A mesma lógica: o art. 36 não cria exceções; a preferência abrange todos os veículos.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 36 exatamente como está: "veículos e pedestres que por ela estejam transitando". A banca tenta confundir inserindo categorias específicas que possuem preferência em outras situações, mas aqui a regra é ampla e sem distinções.