Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu084104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as normas do artigo 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória,
  1. Ao que vier pela direita do condutor.
  2. Bo que vier pela esquerda do condutor.
  3. Caquele que estiver circulando por ela.
  4. Daquele que estiver mais próximo da rotatória.
  5. Eo veículo de maior porte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — aquele que estiver circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência em rotatória no CTB

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 29, III, "b", do Código de Trânsito Brasileiro, em cruzamento não sinalizado que seja uma rotatória, a preferência é do veículo que já está circulando por ela. As demais alternativas (direita, esquerda, proximidade, porte) não correspondem à regra legal.

Lei nº 9.503/1997 (CTB):

Art. 29 – O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

A banca cobra a literalidade da alínea "b". Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a preferência é de "o que vier pela direita do condutor". Essa regra se aplica aos demais casos (alínea "c"), não às rotatórias. A banca confunde o inciso III, "c", com a regra específica da rotatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é "o que vier pela esquerda". Não há previsão legal de preferência pela esquerda em nenhuma hipótese do art. 29, III. A regra da direita é para os casos não abrangidos por rodovia ou rotatória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 29, III, "b": "no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela". É a literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O que estiver mais próximo da rotatória" não é critério previsto no CTB. A preferência independe da proximidade; o que importa é se o veículo já está circulando na rotatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O veículo de maior porte" não tem preferência em rotatória. A hierarquia por porte (art. 29, §2º) trata de responsabilidade pela segurança, não de preferência de passagem. A preferência em rotatória é sempre de quem já está nela, independentemente do porte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de preferência pela direita (alínea "c") e a exceção da rotatória (alínea "b"). Muitos candidatos, por analogia a cruzamentos comuns, escolhem a alternativa A. Lembre‑se: em rotatória, quem está dentro tem a preferência.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu084104