Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
vu084105
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo artigo 277, constitui infração
Amédia com multa.
Bgrave com multa duas vezes.
Cgravíssima com multa duas vezes.
Dgravíssima, multa cinco vezes e suspensão da CNH 6 meses.
Egravíssima, multa dez vezes e suspensão da CNH 12 meses.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — gravíssima, multa dez vezes e suspensão da CNH 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A CTB)
Gabarito: letra E. A recusa em se submeter ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa, conforme o art. 165-A do CTB, é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses — exatamente o que a alternativa E descreve.
Art. 165-A, §4CTB
CTB, art. 165-A: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A seguir, análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a infração como média com multa simples. O art. 165-A prevê gravíssima e multa dez vezes, não média.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como grave com multa duas vezes. A infração é gravíssima, e a multa é de dez vezes (não duas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como gravíssima com multa duas vezes. A natureza está correta, mas o valor da multa errado: são dez vezes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta multa cinco vezes e suspensão de 6 meses. O correto é multa dez vezes e suspensão de 12 meses.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 165-A: infração gravíssima, multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com as penalidades de outras infrações: a multa de cinco vezes e suspensão de 6 meses (art. 176, por exemplo) ou a multa duas vezes (reincidência de algumas infrações). O segredo é saber decorado o art. 165-A: gravíssima, multa 10x e suspensão 12 meses.