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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
vu084109
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o artigo 32 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO
  1. Anas interseções e suas proximidades.
  2. Bquando houver sinalização que permita a ultrapassagem.
  3. Cem dia muito chuvoso com pouca visibilidade.
  4. Dquando não houver tráfico de veículos na rodovia.
  5. Equando existir a necessidade de efetuar manobras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quando houver sinalização que permita a ultrapassagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem em vias de duplo sentido e pista única (Art. 32 CTB)

Gabarito: letra B. O art. 32 do CTB proíbe a ultrapassagem nos locais mencionados (curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos, travessias de pedestres), mas abre uma única exceção: quando houver sinalização que permita a ultrapassagem. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa B a reproduz corretamente.

Art. 32CTB

Art. 32 — "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."

Proibição de ultrapassagem (art. 32 CTB)
  • 1Locais proibidos
    • Curvas
    • Aclives sem visibilidade
    • Passagens de nível
    • Pontes e viadutos
    • Travessias de pedestres
  • 2Exceção única
    • Sinalização que permita a ultrapassagem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção se aplica "nas interseções e suas proximidades". O art. 32 não prevê essa exceção; ao contrário, as interseções são locais onde a ultrapassagem é geralmente proibida (art. 202, II do CTB considera infração gravíssima ultrapassar em interseções).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exceção do art. 32: "quando houver sinalização que permita a ultrapassagem". A sinalização específica (vertical ou horizontal) pode autorizar a manobra mesmo nos trechos proibidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Em dia muito chuvoso com pouca visibilidade". A chuva reduz a visibilidade, sendo um agravante da proibição, e não uma exceção. O art. 32 exige sinalização como única condição permissiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Quando não houver tráfego de veículos na rodovia". A ausência de outros veículos não é exceção legal; a proibição permanece independentemente do fluxo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Quando existir a necessidade de efetuar manobras". Necessidade de manobra não está prevista no art. 32 como exceção; a lei só admite a sinalização.

SE LIGUE NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a exceção restritiva do art. 32. Muitos candidatos confundem com situações cotidianas (chuva, vazio, interseção), mas a lei é taxativa: apenas a sinalização específica pode permitir a ultrapassagem nesses locais. Grave: a exceção é só a sinalização.

Gabarito: letra B — a única alternativa que descreve corretamente a exceção do art. 32 do CTB.

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