Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2024
Auditoria›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu084121
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor
Na auditoria da prestação de serviço assistencial ao SUS, é motivo de glosa total
Aquando o procedimento cobrado difere do tratamento realizado.
Bcobrança de parto ou cesariana com assistência ao recém-nato, sem a presença do pediatra ou do neonatologista na sala de parto.
Cemissão de AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial.
Dausência de boletim cirúrgico ou dados insubsistentes de boletins anestésicos e/ou cirúrgicos para comprovar o ato cirúrgico.
Ea quantidade e/ou código do material lançado na AIH simulada não corresponde ao que foi utilizado no paciente.
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GabaritoD — ausência de boletim cirúrgico ou dados insubsistentes de boletins anestésicos e/ou cirúrgicos para comprovar o ato cirúrgico.
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Auditoria de contas hospitalares do SUS: glosa total
Gabarito: letra D. A ausência de boletim cirúrgico ou a insubsistência de dados nos boletins anestésicos/cirúrgicos impossibilita a comprovação do ato cirúrgico, configurando motivo de glosa total, conforme as normas de faturamento do SUS. As demais alternativas referem-se a situações que, embora possam gerar glosa, são passíveis de ajuste ou glosa parcial.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios que levam à glosa integral de uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Para que a conta seja paga, é necessário que todos os registros comprobatórios estejam presentes e consistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Quando o procedimento cobrado difere do tratamento realizado, a glosa é geralmente parcial (reclassificação do procedimento), e não total. A diferença pode ser ajustada administrativamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança de parto/cesariana com assistência ao recém-nato sem a presença do pediatra/neonatologista na sala de parto é uma irregularidade que pode gerar glosa parcial (do valor referente à assistência ao recém-nato), mas não total, pois o parto em si pode ser comprovado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Emitir AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial é irregular, pois a AIH destina-se a internações. Contudo, a glosa pode ser parcial (pagamento apenas dos procedimentos ambulatoriais cabíveis) ou a conta pode ser reclassificada, não implicando necessariamente glosa total.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de boletim cirúrgico ou a existência de dados insubsistentes nos boletins anestésicos e/ou cirúrgicos retira a possibilidade de comprovação do ato cirúrgico. Sem essa comprovação, a AIH não pode ser paga, resultando em glosa total. É a hipótese mais grave entre as elencadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A divergência entre a quantidade/código do material lançado na AIH e o efetivamente utilizado no paciente gera glosa parcial (apenas do material não comprovado) ou ajuste de valores, não a glosa integral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre situações de glosa parcial e total. O candidato pode achar que a alternativa C (AIH para ambulatório) é motivo de glosa total, mas a ausência de comprovação documental do ato (alternativa D) é que inviabiliza completamente o pagamento. Fique atento: a glosa total exige falta de comprovação essencial, não mera desconformidade ajustável.