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Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — VUNESP 2024

AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
vu084121
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor
Na auditoria da prestação de serviço assistencial ao SUS, é motivo de glosa total
  1. Aquando o procedimento cobrado difere do tratamento realizado.
  2. Bcobrança de parto ou cesariana com assistência ao recém-nato, sem a presença do pediatra ou do neonatologista na sala de parto.
  3. Cemissão de AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial.
  4. Dausência de boletim cirúrgico ou dados insubsistentes de boletins anestésicos e/ou cirúrgicos para comprovar o ato cirúrgico.
  5. Ea quantidade e/ou código do material lançado na AIH simulada não corresponde ao que foi utilizado no paciente.
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GabaritoD — ausência de boletim cirúrgico ou dados insubsistentes de boletins anestésicos e/ou cirúrgicos para comprovar o ato cirúrgico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria de contas hospitalares do SUS: glosa total

Gabarito: letra D. A ausência de boletim cirúrgico ou a insubsistência de dados nos boletins anestésicos/cirúrgicos impossibilita a comprovação do ato cirúrgico, configurando motivo de glosa total, conforme as normas de faturamento do SUS. As demais alternativas referem-se a situações que, embora possam gerar glosa, são passíveis de ajuste ou glosa parcial.

A banca testa o conhecimento sobre os critérios que levam à glosa integral de uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Para que a conta seja paga, é necessário que todos os registros comprobatórios estejam presentes e consistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Quando o procedimento cobrado difere do tratamento realizado, a glosa é geralmente parcial (reclassificação do procedimento), e não total. A diferença pode ser ajustada administrativamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cobrança de parto/cesariana com assistência ao recém-nato sem a presença do pediatra/neonatologista na sala de parto é uma irregularidade que pode gerar glosa parcial (do valor referente à assistência ao recém-nato), mas não total, pois o parto em si pode ser comprovado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Emitir AIH para tratamento realizado em regime ambulatorial é irregular, pois a AIH destina-se a internações. Contudo, a glosa pode ser parcial (pagamento apenas dos procedimentos ambulatoriais cabíveis) ou a conta pode ser reclassificada, não implicando necessariamente glosa total.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ausência de boletim cirúrgico ou a existência de dados insubsistentes nos boletins anestésicos e/ou cirúrgicos retira a possibilidade de comprovação do ato cirúrgico. Sem essa comprovação, a AIH não pode ser paga, resultando em glosa total. É a hipótese mais grave entre as elencadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A divergência entre a quantidade/código do material lançado na AIH e o efetivamente utilizado no paciente gera glosa parcial (apenas do material não comprovado) ou ajuste de valores, não a glosa integral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre situações de glosa parcial e total. O candidato pode achar que a alternativa C (AIH para ambulatório) é motivo de glosa total, mas a ausência de comprovação documental do ato (alternativa D) é que inviabiliza completamente o pagamento. Fique atento: a glosa total exige falta de comprovação essencial, não mera desconformidade ajustável.

Gabarito: letra D

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