Transformação, fusão e incorporação na Lei 6.404/76
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com ligeira imprecisão terminológica, o conteúdo do art. 221 da Lei 6.404/76, que trata da transformação — operação definida no enunciado. A banca considera que essa é a única alternativa que descreve corretamente uma regra prevista no normativo, ainda que troque o nome da operação.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei das S/A sobre transformação, fusão e incorporação. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 230 estabelece que o prazo para o direito de retirada nos casos de incorporação ou fusão é contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, e não da data de realização da assembleia. A alternativa troca a referência, tornando-a falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apesar de empregar o termo "fusão", a alternativa descreve exatamente a regra do art. 221: a transformação exige consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo previsão em contrário no estatuto ou contrato social, hipótese em que o dissidente pode retirar-se. Como a questão foca na transformação, a banca considerou a alternativa correta.
Art. 221Lei-6404
Art. 221 — "A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 223, caput, é expresso ao permitir que incorporação, fusão ou cisão sejam operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes. A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 226, §1º, as ações da incorporada de propriedade da incorporadora podem ser extintas ou substituídas por ações em tesouraria até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal. A alternativa erra ao afirmar que o limite inclui a reserva legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 223, §3º, determina que, se a operação envolver companhia aberta, a sociedade sucessora também será aberta e deve promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário no prazo máximo de centro e vinte dias, e não cento e oitenta.
Gabarito: letra B.