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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — VUNESP 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
vu084304
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Lei no 11.101/2005 exclui da recuperação judicial alguns tipos de credores, tais como
  1. Aos credores de contrato de câmbio de qualquer natureza e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
  2. Bos credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Na primeira hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante expressamente previsto no contrato de comércio exterior referente à venda de bens e não à prestação de serviços.
  3. Cos credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
  4. Dos credores de contrato de câmbio de qualquer natureza e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.
  5. Eos credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.
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GabaritoC — os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credores excluídos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra C. A Lei 11.101/2005 exclui da recuperação judicial os créditos garantidos por alienação fiduciária e os créditos decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (ACC). O STJ consolidou que, para a alienação fiduciária, a exclusão limita-se ao montante alcançado pelos bens dados em garantia; o eventual saldo submete-se ao plano. A alternativa C reproduz corretamente ambas as hipóteses e a limitação jurisprudencial.

A questão testa o conhecimento de dois tipos de créditos excluídos do plano de recuperação judicial e a interpretação do STJ sobre a extensão dessa exclusão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa cita "contrato de câmbio de qualquer natureza", que é mais amplo que a previsão legal. A lei exclui apenas o adiantamento a contrato de câmbio para exportação (ACC), e não qualquer contrato de câmbio. Além disso, a limitação para alienação fiduciária está correta, mas o erro no primeiro credor torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte a categoria dos créditos (ACC e alienação fiduciária), erra ao afirmar que a jurisprudência do STJ limita a exclusão do ACC ao montante expressamente previsto no contrato de comércio exterior referente à venda de bens e não à prestação de serviços. Não há essa distinção consolidada; a exclusão do ACC é integral, e a limitação jurisprudencial se refere ao montante do adiantamento efetivo, não à natureza do contrato subjacente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto legal: exclui os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Quanto à alienação fiduciária, a jurisprudência do STJ (Súmula 480 e REsp 1.217.116/SP) limita a exclusão ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia, ou seja, a parte do crédito que excede o valor do bem sujeita-se à recuperação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ("contrato de câmbio de qualquer natureza") e ainda afirma que a limitação para alienação fiduciária é "ao valor da dívida contratada", o que não corresponde ao entendimento do STJ. A limitação é sobre o valor do bem dado em garantia, não da dívida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta os tipos de credores (ACC e alienação fiduciária), mas erra na limitação jurisprudencial: diz "ao valor da dívida contratada", quando a correta é ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "contrato de câmbio de qualquer natureza" e "adiantamento a contrato de câmbio para exportação" — apenas o segundo é excluído. Memorize: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) é o termo legal. Na prova, desconfie de generalizações como "qualquer natureza".

Gabarito: letra C

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