A empresa Alfa Ltda. pretende expandir a venda de seus produtos e celebra um contrato de colaboração empresarial com Beta Ltda. com essa finalidade. No instrumento que formaliza essa relação jurídica, há a inserção de cláusula del credere.Essa previsão
Afaculta ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.
Btorna o comissário solidariamente responsável com as pessoas com que houver contratado em nome do comitente pelo cumprimento da obrigação assumida e descumprida por essas pessoas.
Cconcede direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato.
Dfaculta a qualquer das partes resolver o contrato por prazo indeterminado mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Edetermina que o comissário, em caso de dispensa, terá direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ainda que tenha dado motivo à rescisão.
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GabaritoB — torna o comissário solidariamente responsável com as pessoas com que houver contratado em nome do comitente pelo cumprimento da obrigação assumida e descumprida por essas pessoas.
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Cláusula Del Credere no Contrato de Comissão
Gabarito: letra B. A cláusula del credere, prevista no art. 698 do Código Civil, estabelece que o comissário assume responsabilidade solidária com os terceiros contratados pelo inadimplemento das obrigações, funcionando como garantia ao comitente. É essa a previsão que a alternativa B descreve corretamente.
A banca testa o conhecimento da definição legal da cláusula del credere e a capacidade de distingui-la de outros institutos do direito empresarial, como a indenização por redução de propostas (art. 715), a resolução de contrato por prazo indeterminado (art. 720) e a remuneração por serviços úteis (art. 703). Cada alternativa remete a um dispositivo diferente, sendo que apenas uma corresponde ao art. 698.
Art. 698CC
Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
Cláusula del credere (art. 698 CC): Natureza (Garantia pessoal do comissário, Ao comitente); Efeito (Responsabilidade solidária, Com terceiros contratados, Pelo inadimplemento); Contrapartida (Remuneração mais elevada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula del credere faculta ao representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de comissões. Nenhum dispositivo legal associa a cláusula del credere à emissão de títulos de crédito. Essa alternativa confunde a cláusula com um poder cambiário que não decorre do contrato de comissão. O art. 698 não prevê tal faculdade; a cláusula é garantia, não autorização cambiária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide exatamente com o art. 698 do CC: o comissário responde solidariamente com as pessoas com quem contratou em nome do comitente pelo cumprimento das obrigações assumidas e descumpridas. A cláusula del credere é uma garantia pessoal do comissário ao comitente contra a insolvência dos terceiros contratados. O caput do art. 698 é claro: "responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Essa alternativa trata do direito à indenização previsto no art. 715 do CC, aplicável ao contrato de agência ou distribuição, e não à cláusula del credere. O art. 715 dispõe: "O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato." A cláusula del credere é instituto próprio do contrato de comissão (art. 698), não se confunde com essa indenização.
Código Civil:
Art. 715 — "O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se torna antieconômica a continuação do contrato."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à faculdade de resolução de contrato por prazo indeterminado, prevista no art. 720 do CC, que trata de agência e distribuição. Não há relação com a cláusula del credere. O art. 720 estabelece: "Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente." A cláusula del credere não confere esse direito; é uma garantia de responsabilidade solidária.
Art. 720CC
Art. 720 — "Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o direito do comissário à remuneração por serviços úteis, mesmo em caso de dispensa por sua culpa, conforme art. 703 do CC. Esse dispositivo não trata de cláusula del credere. O art. 703 dispõe: "Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos." A cláusula del credere está prevista exclusivamente no art. 698.
Art. 703CC
Art. 703 — "Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos próximos: todas as alternativas incorretas trazem disposições de artigos do Código Civil (arts. 715, 720, 703) que são válidas, mas não correspondem à cláusula del credere. O candidato deve associar imediatamente "cláusula del credere" ao art. 698 e à responsabilidade solidária do comissário. Treine identificar o artigo exato de cada figura contratual.
NÃO CAIA NESSA!
Para guardar a cláusula del credere, lembre: "del credere = responsabilidade solidária do comissário pelo inadimplemento dos terceiros". É uma garantia extra ao comitente. Não confunda com as regras de indenização (art. 715), resolução (art. 720) ou remuneração (art. 703), que são de outros contratos de colaboração. Foque no caput do art. 698.