Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu084306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Banco Beta S/A é credor de uma dívida líquida e certa registrada em Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 100.000,00, emitida em 31 de janeiro de 2018, com vencimento em 31 de janeiro de 2019. O emitente da Cédula não paga o valor devido à instituição financeira, que pretende cobrar judicialmente o montante inadimplido em 31 de janeiro de 2023.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Ao título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do título não pago.
Bo título encontra-se prescrito, não sendo possível a execução por ação de natureza cambial ou ação monitória. Todavia, o credor poderá propor ação de cobrança para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar da emissão do título.
Cé cabível a execução do título vencido e não pago tanto por ação de natureza cambial quanto por ação monitória.
Do título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar da emissão do título.
Eo título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar do término do prazo prescricional para propositura de ação cambial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do título não pago.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cédula de Crédito Bancário – Prescrição e Ação Monitória
Gabarito: letra A. O vencimento ocorreu em 31/01/2019 e a cobrança em 31/01/2023 – passados 4 anos. A ação de execução (cambial) prescreve em 3 anos (art. 206, §5º, I, CC). Logo, está prescrita. Todavia, a ação monitória, cabível após a perda da força executiva, prescreve em 5 anos contados do vencimento (Súmula 503 STJ e jurisprudência consolidada do STJ – REsp 1.390.334/SP). Como ainda não transcorreu o prazo de 5 anos, a monitória é viável. A alternativa A espelha exatamente essa regra.
SE LIGUE NESSA!
O prazo de 3 anos para a execução de título de crédito decorre do art. 206, §5º, I, do Código Civil (prescrição da pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular). A Súmula 503 do STJ fixa o prazo de 5 anos para a ação monitória do cheque, aplicando-se, por analogia, a outros títulos prescritos. O termo inicial é o vencimento do título.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O título venceu em 31/01/2019 e a ação foi ajuizada em 31/01/2023, decorridos 4 anos. A prescrição da ação cambial é de 3 anos, portanto prescrita. Já a ação monitória tem prazo de 5 anos contados do vencimento, estando ainda dentro do prazo. A alternativa afirma corretamente esses prazos e o termo inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação monitória não é possível, o que é falso. Como o prazo de 5 anos não se esgotou, a monitória pode ser proposta. Além disso, a ação de cobrança comum (ordinária) teria prazo de 10 anos (art. 205 CC), não 5 anos como dito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a execução cambial ainda é cabível. No entanto, passados 4 anos do vencimento, a ação cambial está prescrita (prazo de 3 anos). A monitória seria cabível, mas a alternativa não especifica corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o termo inicial da prescrição da ação monitória. Afirma que é a emissão (31/01/2018), mas o correto é o vencimento (31/01/2019). Além disso, por esse termo, em 31/01/2023 teriam se passado exatos 5 anos (dentro do prazo? Sim, mas o termo está errado, e a alternativa está incorreta por esse motivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo da ação monitória conta do término do prazo da ação cambial, o que não encontra amparo na doutrina ou jurisprudência. O prazo é autônomo e conta do vencimento do título.