Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu084307
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O loteamento irregular
- Asomente poderá ser regularizado pelo loteador perante o Município, podendo o loteador, após o requerimento de regularização, levantar os valores referentes às prestações depositadas pelos adquirentes dos lotes, corrigidas monetariamente conforme índice oficial ou contratado.
- Bpoderá ser regularizado pelo Município, não podendo, nesse caso, o loteador ser demandado por valores referentes às despesas com equipamentos urbanos ou expropriações, tendo em vista que a regularização resulta na transferência da propriedade da área para os adquirentes dos lotes, restando, entretanto, possível a responsabilização criminal de quem promoveu o parcelamento irregular do solo.
- Cpoderá ser regularizado pelo Município que, a título de ressarcimento das importâncias despendidas com equipamentos urbanos ou expropriações necessárias para a regularização, obterá judicialmente autorização para o levantamento das prestações depositadas, com os respectivos acréscimos de correção monetária e juros.
- Dmesmo após regularizado, o adquirente do lote deverá firmar outro compromisso de venda e compra com o regularizador, tendo em vista a nulidade do instrumento anterior firmado com o loteador irregular, por ter objeto ilícito.
- Epermite a responsabilização subsidiária do grupo econômico ou financeiro do qual o loteador faça parte, bem como qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária pelo loteamento.