Teoria da Encampação no Mandado de Segurança
Gabarito: letra B. A teoria da encampação, consolidada na Súmula 628 do STJ, permite que o juiz corrija a indicação da autoridade coatora e, por consequência, da pessoa jurídica a ela vinculada, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos de: (a) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato; (b) manifestação sobre o mérito nas informações; e (c) ausência de modificação de competência constitucional. A alternativa B descreve exatamente essa possibilidade, enquanto as demais contrariam os requisitos ou o entendimento jurisprudencial.
Súmula 628 do STJ:
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria da encampação pode ser aplicada quando inexiste vínculo hierárquico. O requisito (a) da Súmula 628 exige existência de vínculo hierárquico. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria da encampação, de fato, possibilita a correção da autoridade coatora (substituição pela autoridade correta que prestou informações e decidiu o mérito) e, consequentemente, a correção da pessoa jurídica indicada, desde que os três requisitos da Súmula 628 estejam presentes. É a única alternativa que se alinha perfeitamente ao entendimento do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a teoria prescinde (não necessita) de manifestação de mérito nas informações prestadas. O requisito (b) exige justamente a manifestação sobre o mérito. Logo, a afirmação é contrária à súmula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a teoria pode resultar em modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. O requisito (c) veda expressamente tal modificação: é necessária a ausência de modificação de competência constitucional. Portanto, a alternativa erra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a teoria, embora prevista no CPC, não é aceita pela jurisprudência do STJ. A Súmula 628 demonstra que o STJ aceita e aplica a teoria da encampação. Ademais, a teoria não tem previsão expressa no CPC, mas é construção jurisprudencial. A alternativa é duplamente incorreta: a jurisprudência aceita e a origem não é no CPC.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois descreve corretamente o efeito e os requisitos da teoria da encampação no mandado de segurança.