Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu084312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da legitimação de associações para a propositura de ações judiciais, no âmbito coletivo, assinale a alternativa correta.
  1. AA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
  2. BA entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  3. CA previsão estatutária genérica é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo dispensável, nesse caso, autorização expressa.
  4. DSomente a autorização individual legitima a propositura de ação coletiva pela associação.
  5. EA previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade das associações para ações coletivas

Gabarito: letra E. O STF, no RE 573.232 (Tema 82), consolidou o entendimento de que, para a propositura de ações coletivas (como ação civil pública) por associações, a simples previsão estatutária genérica não é suficiente; é indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia. A única exceção é o mandado de segurança coletivo, que, conforme a Súmula 629 do STF, dispensa autorização individual dos associados, bastando a previsão estatutária. Como a questão trata de "ações judiciais, no âmbito coletivo" em geral, a alternativa E está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança coletivo depende de autorização dos associados. Na verdade, a Súmula 629 do STF estabelece que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. A simples previsão estatutária é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo a Súmula 630 do STF, "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." Portanto, a afirmação de que não há legitimação quando o interesse é parcial é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva confunde o regime do mandado de segurança coletivo (onde a previsão estatutária genérica é suficiente) com o regime geral das ações coletivas. O STF, no RE 573.232, decidiu que, para ações coletivas como a ação civil pública, é necessária autorização expressa, não bastando cláusula estatutária genérica. A alternativa C generaliza indevidamente a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autorização não precisa ser individual. A jurisprudência admite a autorização expressa por meio de assembleia de associados ou mesmo por cláusula estatutária específica. A alternativa D é restritiva e não corresponde ao entendimento do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento consolidado pelo STF no RE 573.232 (Tema 82): a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação da associação em juízo na defesa de direitos dos filiados. É indispensável autorização expressa, seja no estatuto (de forma específica) ou por deliberação assemblear. Essa regra aplica-se às ações coletivas em geral, ressalvado o mandado de segurança coletivo (exceção).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a distinção: para mandado de segurança coletivo → basta previsão estatutária (Súmula 629 STF). Para demais ações coletivas (ACP, etc.) → exige-se autorização expressa (RE 573.232). A banca costuma inverter essa lógica, apresentando a exceção como regra geral.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/vu084312