Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu084312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da legitimação de associações para a propositura de ações judiciais, no âmbito coletivo, assinale a alternativa correta.
AA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
BA entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
CA previsão estatutária genérica é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo dispensável, nesse caso, autorização expressa.
DSomente a autorização individual legitima a propositura de ação coletiva pela associação.
EA previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade das associações para ações coletivas
Gabarito: letra E. O STF, no RE 573.232 (Tema 82), consolidou o entendimento de que, para a propositura de ações coletivas (como ação civil pública) por associações, a simples previsão estatutária genérica não é suficiente; é indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia. A única exceção é o mandado de segurança coletivo, que, conforme a Súmula 629 do STF, dispensa autorização individual dos associados, bastando a previsão estatutária. Como a questão trata de "ações judiciais, no âmbito coletivo" em geral, a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de segurança coletivo depende de autorização dos associados. Na verdade, a Súmula 629 do STF estabelece que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. A simples previsão estatutária é suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo a Súmula 630 do STF, "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." Portanto, a afirmação de que não há legitimação quando o interesse é parcial é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva confunde o regime do mandado de segurança coletivo (onde a previsão estatutária genérica é suficiente) com o regime geral das ações coletivas. O STF, no RE 573.232, decidiu que, para ações coletivas como a ação civil pública, é necessária autorização expressa, não bastando cláusula estatutária genérica. A alternativa C generaliza indevidamente a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização não precisa ser individual. A jurisprudência admite a autorização expressa por meio de assembleia de associados ou mesmo por cláusula estatutária específica. A alternativa D é restritiva e não corresponde ao entendimento do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento consolidado pelo STF no RE 573.232 (Tema 82): a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação da associação em juízo na defesa de direitos dos filiados. É indispensável autorização expressa, seja no estatuto (de forma específica) ou por deliberação assemblear. Essa regra aplica-se às ações coletivas em geral, ressalvado o mandado de segurança coletivo (exceção).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a distinção: para mandado de segurança coletivo → basta previsão estatutária (Súmula 629 STF). Para demais ações coletivas (ACP, etc.) → exige-se autorização expressa (RE 573.232). A banca costuma inverter essa lógica, apresentando a exceção como regra geral.