Tendo em vista as disposições referentes ao inquérito policial e à ação penal, constantes do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
AO direito à representação é personalíssimo, e se extingue com a morte do ofendido, passando, no entanto, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em caso de decisão judicial que o declarar ausente.
BA representação poderá ser retratada a qualquer tempo, enquanto não proferida sentença.
CA incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
DDa decisão de arquivamento do inquérito policial, se a vítima não concordar, cabe recurso à instância judicial competente e, nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, o recurso caberá à chefia do órgão a quem couber a representação.
ESeja qual for o crime, se praticado em detrimento da União e dos Estados, a ação penal será pública; se em detrimento do Município, pública condicionada à representação.
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GabaritoC — A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
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Inquérito policial e ação penal no CPP
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput do art. 21 do Código de Processo Penal, que disciplina a incomunicabilidade do indiciado: depende de despacho nos autos e só é permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP, especialmente os arts. 24, 25 e 28.
A banca cobra a literalidade de artigos do CPP sobre inquérito policial e ação penal. Exige conhecimento exato dos textos legais, sem margem para interpretação. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de representação se extingue com a morte do ofendido e só passa a parentes em caso de ausência. O art. 24, §1º do CPP determina o oposto:
Art. 24, §1CPP
Art. 24, §1º — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
A regra é clara: tanto na morte quanto na ausência, o direito é transmitido, não extinto. A alternativa erra ao afirmar que a morte extingue o direito. O erro é clássico: inverte as duas hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a representação pode ser retratada até o trânsito em julgado da sentença. O art. 25 do CPP fixa marco diverso:
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
A retratação é possível apenas antes do oferecimento da denúncia. Depois, torna-se irretratável. A alternativa amplia indevidamente o prazo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 21 do CPP:
Art. 21CPP
Art. 21 — "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."
A incomunicabilidade é medida excepcional, exige decisão fundamentada do juiz e tem prazo máximo de 3 dias (parágrafo único do art. 21). Tudo em conformidade com a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vítima que discorda do arquivamento pode submeter a matéria à revisão ministerial, não a recurso judicial. O art. 28, §1º do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019) determina:
Código de Processo Penal (CPP):
Art. 28, §1º — "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica."
A alternativa troca "revisão ministerial" por "recurso à instância judicial". Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê que nos crimes contra a União, Estados e Municípios a revisão pode ser provocada pela chefia do órgão de representação judicial, mas isso não é um "recurso da vítima" como descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nos crimes contra a União e Estados a ação é pública, mas contra o Município seria pública condicionada à representação. O art. 24, §2º do CPP é taxativo:
Art. 24, §2CPP
Art. 24, §2º — "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
Não há distinção: para todos os entes federativos, a ação é pública incondicionada. A alternativa cria uma condicionante para o Município, inexistente na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões típicas: (A) troca morte/ausência; (B) confunde o marco da irretratabilidade; (D) substitui revisão ministerial por recurso judicial; (E) insere condicionante onde a lei fala em ação pública simples. Memorize os textos literais dos arts. 21, 24, 25 e 28 do CPP – são altamente cobrados.