Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — VUNESP 2024
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
vu084324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta.
AO crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, do CP, em todas as modalidades, é próprio, exigindo condição ou qualidade especial do autor.
BO crime de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no artigo 300, do CP, tem por objeto jurídico somente documento público.
CO crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, previsto no artigo 301, do CP, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Já o crime de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no parágrafo primeiro, do mesmo dispositivo legal, é próprio de funcionário público.
DO crime de supressão de documento, previsto no artigo 305, do CP, tem por objeto jurídico documento público e particular, apenando de forma idêntica, qualquer que seja a natureza do documento.
EO crime de falsa identidade, previsto no artigo 307, do CP, requer elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano a terceiro.
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GabaritoE — O crime de falsa identidade, previsto no artigo 307, do CP, requer elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano a terceiro.
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Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra E. A falsa identidade (art. 307 do CP) exige elemento subjetivo especial – a finalidade de obter vantagem ou causar dano –, conforme entendimento doutrinário pacífico. As demais alternativas incorrem em erros: (A) o falso de moeda (art. 289) é, em algumas modalidades, crime comum; (B) o falso reconhecimento de firma (art. 300) tutela tanto documento público quanto particular; (C) inverte as classificações de próprio/comum entre o caput e o §1º do art. 301; (D) a supressão de documento (art. 305) tem penas distintas para documento público e particular.
Alternativa
Afirmação
Classificação do Crime
Fundamento Legal
Correção
A
O crime de moeda falsa (art. 289, CP), em todas as modalidades, é próprio, exigindo condição ou qualidade especial do autor.
Crime próprio (todas as modalidades)
Art. 289, caput e §§1º, 2º, 4º (crime comum); §3º (crime próprio – funcionário público ou gerente/diretor de banco de emissão)
❌ Incorreta: apenas o §3º é próprio; as demais modalidades são comuns.
B
O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP) tem por objeto jurídico somente documento público.
Objeto jurídico: somente documento público
Art. 300, CP (penas distintas para documento público e particular)
❌ Incorreta: o objeto jurídico abrange tanto documento público quanto particular.
C
O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, CP) é comum; o crime de falsidade material de atestado ou certidão (§1º) é próprio de funcionário público.
Caput: crime comum; §1º: crime próprio
Art. 301, caput e §1º, CP
❌ Incorreta: inverte as classificações – o caput é próprio de funcionário público; o §1º é comum.
D
O crime de supressão de documento (art. 305, CP) tem por objeto jurídico documento público e particular, apenando de forma idêntica qualquer que seja a natureza do documento.
Objeto jurídico: documento público e particular; penas idênticas
Art. 305, CP (pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se documento público; reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, se documento particular)
❌ Incorreta: as penas são distintas conforme a natureza do documento.
E
O crime de falsa identidade (art. 307, CP) requer elemento subjetivo especial, consistente na finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano a terceiro.
Elemento subjetivo especial: finalidade de obter vantagem ou causar dano
O crime de moeda falsa (art. 289) possui mais de uma modalidade. O caput e os §§1º, 2º e 4º descrevem condutas que podem ser praticadas por qualquer pessoa (crime comum). Apenas o §3º exige a qualidade de funcionário público ou de gerente/diretor de banco de emissão. Portanto, afirmar que todas as modalidades são próprias é incorreto. O texto legal confirma:
Art. 289, §3CP
Art. 289 – “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. [...] § 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão. [...]”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300) tem por objeto jurídico a fé pública relativa à autenticação de firma ou letra, abrangendo tanto documento público quanto particular. A própria lei comina penas distintas conforme a natureza do documento, confirmando que ambos são tutelados:
Art. 300CP
Art. 300 – “Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. ”
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as classificações. O crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput) exige que a conduta seja praticada “em razão de função pública”, sendo, portanto, crime próprio (só pode ser cometido por funcionário público). Já a falsidade material de atestado ou certidão (art. 301, §1º) não contém essa exigência, sendo crime comum (qualquer pessoa pode praticá-lo). O texto legal demonstra:
Art. 301, §1CP
Art. 301 – “Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância [...]”
§ 1º – “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público [...]”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de supressão de documento (art. 305) abrange tanto documento público quanto particular, mas as penas não são idênticas: para documento público, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, mais multa; para documento particular, reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Veja:
Art. 305CP
Art. 305 – “Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. ”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal) exige, como elemento subjetivo especial (dolo específico), a finalidade de obter vantagem (para si ou para outrem) ou causar dano a terceiro. Essa exigência está expressa no tipo penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Sem esse especial fim de agir, a conduta é atípica. Doutrina e jurisprudência consolidam esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre crimes contra a fé pública costumam explorar a distinção entre crimes próprios (que exigem qualidade especial do sujeito) e comuns. Memorize os artigos que expressamente exigem função pública (arts. 297, 300, 301 caput, 302, 304, 316, 319-A, entre outros) e os que não exigem (arts. 298, 299, 301 §1º, 305, 307). Montar uma tabela comparativa ajuda a fixar.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP