Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — VUNESP 2024
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Código
- vu084336
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que está em consonância com as determinações da Resolução no 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alterações posteriores, no que se refere à parcela superpreferencial.
- AIndepende de contraditório o pedido de superpreferência, anterior à expedição do precatório, quando estiver devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente.
- BO preenchimento dos requisitos, na superpreferência por idade, deve ser aferido de ofício com os dados constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal.
- CO pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência, para precatórios já expedidos, deve ser dirigido ao Juízo de origem do precatório, que decidirá a respeito, assegurando o contraditório, vedada a delegação ao presidente do tribunal.
- DO pagamento superpreferencial importa em ordem de pagamento imediato, independentemente da ordem de preferência.
- ESerá permitido novo pagamento da parcela superpreferencial, desde que sob fundamento diverso surgido posteriormente, mantida a ordem de preferência.