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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu084340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assegura a Constituição Federal que as emendas individuais impositivas, apresentadas ao projeto de lei orçamentária, possam alocar recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.Assinale a alternativa correta acerca do tema.
  1. AOs recursos por esse meio transferidos passarão a integrar a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
  2. BO ente federado que for beneficiado pela transferência especial pode firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
  3. CTratando-se de transferência com finalidade definida, será vedada a aplicação dos recursos nas áreas de competência constitucional da União.
  4. DDos recursos provenientes das transferências especiais, pelo menos 70% deverão ser aplicados no pagamento dos encargos referentes ao serviço da dívida.
  5. EPelo menos 50% dos recursos provenientes das transferências especiais e das transferências com finalidade definida deverão ser aplicados no pagamento das despesas sociais com pensionistas e o restante deverá ser aplicado nos encargos dos serviços da dívida.
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GabaritoB — O ente federado que for beneficiado pela transferência especial pode firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais Impositivas

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 166-A, permite que as emendas individuais impositivas aloquem recursos a Estados, DF e Municípios por meio de transferência especial ou com finalidade definida. O §3º do mesmo artigo autoriza o ente beneficiado pela transferência especial a firmar contratos de cooperação técnica para subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária. As demais alternativas contrariam dispositivos claros do art. 166-A.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos transferidos integram a receita do ente para fins de repartição e cálculo dos limites de despesa com pessoal. O §1º do art. 166-A dispõe que os recursos não integrarão a receita para esses fins. Portanto, a alternativa inverte o comando constitucional (troca de "não integrarão" por "passarão a integrar").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 166-A, §3º: o ente federado beneficiado pela transferência especial pode firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. A alternativa reproduz exatamente essa permissão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que na transferência com finalidade definida é vedada a aplicação dos recursos nas áreas de competência constitucional da União. O §4º, II, determina justamente o contrário: os recursos serão aplicados nas áreas de competência da União. Logo, a alternativa erra ao afirmar a vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui às transferências especiais a aplicação de pelo menos 70% em encargos referentes ao serviço da dívida. Na verdade, o §5º manda aplicar no mínimo 70% em despesas de capital, e o §1º, II, veda expressamente a aplicação em encargos da dívida. Portanto, a alternativa apresenta duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura percentuais e destinações sem previsão legal: não há regra de 50% para despesas sociais com pensionistas; pelo contrário, o §1º, I, veda a aplicação em pessoal, inativos e pensionistas. Totalmente incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e C trocam a literalidade dos §§1º e 4º. A banca inverte "não integram" por "integram" e "aplicados nas áreas da União" por "vedada a aplicação". Atenção à redação exata do art. 166-A da CF/88, introduzido pela EC 105/2019.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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