Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
vu084346
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Matheus propôs ação monitória em face do Município de Nova Cruz, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, exigindo o cumprimento de obrigação de fazer. Sendo evidente o direito de Matheus, o juiz deferiu a expedição de mandado para execução da obrigação de fazer.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
AO Município de Nova Cruz terá o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
BSe o Município de Nova Cruz opuser embargos à ação monitória proposta por Matheus, suspender-se-á a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado para execução da obrigação de fazer até o julgamento em primeiro grau.
CSe o Município de Nova Cruz cumprir o mandado no prazo, estará isento do pagamento dos honorários advocatícios.
DDepois de prestada a prévia segurança do juízo, o Município de Nova Cruz poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória.
EApresentados embargos à execução pelo Município de Nova Cruz, Matheus será intimado para responder os embargos no prazo de 5 (cinco) dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Se o Município de Nova Cruz opuser embargos à ação monitória proposta por Matheus, suspender-se-á a eficácia da decisão que deferiu a expedição do mandado para execução da obrigação de fazer até o julgamento em primeiro grau.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Monitória – CPC 2015
Gabarito: letra B. A oposição de embargos à ação monitória suspende a eficácia da decisão que deferiu o mandado até o julgamento em primeiro grau, conforme art. 702, §4º do CPC. Esse é o único enunciado que se alinha ao texto legal. As demais alternativas erram o prazo, confundem isenção de custas com honorários, exigem segurança prévia indevida ou trocam o prazo de resposta.
Ação monitória (CPC)
1Mandado inicial (art. 701)
Prazo: 15 dias
Honorários: 5%
Isenção: custas (não honorários)
2Embargos (art. 702)
Independem de segurança do juízo
Suspendem eficácia até 1º grau (§4º)
Prazo de resposta: 15 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para cumprimento seria de 30 dias e honorários de 5%. O art. 701, caput, estabelece prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de 5%. Não há prazo de 30 dias para a Fazenda Pública; o §4º do art. 701 apenas determina a aplicação do art. 496 (duplo grau) após a não apresentação de embargos, mas não altera o prazo do caput.
Art. 701CPC
Art. 701 — Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que os embargos suspendem a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau. O art. 702, §4º, é expresso:
Art. 702, §4CPC
§ 4º — A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau.
Assim, a suspensão independe de qualquer caução e atinge a decisão que determinou a expedição do mandado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega isenção de honorários se cumprido o mandado. Na verdade, a isenção prevista no art. 701, §1º, é apenas de custas processuais, não de honorários advocatícios:
Art. 701, §1CPC
§ 1º — O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Os honorários de 5% são devidos independentemente do cumprimento tempestivo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Exige prévia segurança do juízo para opor embargos. O art. 702, caput, dispõe exatamente o contrário: "Independentemente de prévia segurança do juízo". Portanto, a segurança não é requisito.
Art. 702CPC
Art. 702 — Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Menciona "embargos à execução" (termo inadequado) e prazo de 5 dias para resposta. O instituto correto são os "embargos à ação monitória", e o prazo para o autor responder é de 15 (quinze) dias, conforme art. 702, §5º:
Art. 702, §5CPC
§ 5º — O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.