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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
vu084348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ricardo propôs ação de indenização por danos morais em face de Rafaela, que, citada, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente e condenou Rafaela ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Após o trânsito em julgado, Ricardo iniciou o cumprimento de sentença, apresentando seu cálculo de liquidação. Rafaela, por sua vez, apresentou impugnação ao cálculo apresentado por Ricardo, alegando incorreção. O juiz, após analisar os argumentos das partes, julgou improcedente a impugnação apresentada por Rafaela, mantendo o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Inconformada com a decisão do juiz, Rafaela poderá apresentar
  1. Aapelação que terá efeito suspensivo.
  2. Bapelação que não terá efeito suspensivo.
  3. Cagravo de instrumento.
  4. Drecurso especial.
  5. Ereclamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — agravo de instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença

Gabarito: letra C. A decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença é uma decisão interlocutória, não uma sentença, pois não extingue o processo (art. 203, § 2º, CPC). O recurso adequado é o agravo de instrumento, conforme a interpretação do art. 1.015 do CPC e jurisprudência consolidada do STJ.

No CPC, as decisões judiciais classificam-se em sentenças (art. 203, § 1º) e decisões interlocutórias (art. 203, § 2º). A sentença encerra a fase cognitiva ou extingue o processo; a decisão interlocutória resolve questão incidente. No cumprimento de sentença (fase executiva), a impugnação é uma defesa do executado, e o juiz a decide por decisão interlocutória, que não põe fim ao cumprimento. Logo, não cabe apelação, que é o recurso contra sentença (art. 513). A apelação tem efeito suspensivo em regra (art. 1.012), mas isso é irrelevante aqui.

O rol do art. 1.015 é taxativo, mas admite "outros casos expressamente referidos em lei". Embora a decisão sobre a impugnação não esteja literalmente no rol, o STJ entende que cabe agravo de instrumento por ser decisão interlocutória sujeita a recurso imediato. Não cabe apelação, recurso especial (que pressupõe acórdão de tribunal) ou reclamação (remédio para preservar competência ou autoridade de decisões).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apelação com efeito suspensivo. A decisão que julga a impugnação não é sentença, mas decisão interlocutória, portanto incabível apelação (art. 513, CPC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apelação sem efeito suspensivo. Mesmo erro: apelação não é o recurso adequado para decisões interlocutórias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Agravo de instrumento. Decisão interlocutória em cumprimento de sentença é recorrível por agravo, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.703.364/SP, Tema 991).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Recurso especial. Cabível apenas contra acórdão de tribunal (art. 105, III, CF), não contra decisão de primeiro grau.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reclamação. Destinada a preservar competência ou garantir autoridade de decisões (art. 988, CPC), não a impugnar decisão interlocutória comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca apelação (alternativas A e B) como distrator, pois o candidato pode confundir a decisão com uma sentença. Lembre-se: no cumprimento de sentença, a decisão que julga impugnação é interlocutória; o recurso é o agravo de instrumento.

Gabarito: letra C.

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