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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
vu084351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da reconvenção, assinale a alternativa correta.
  1. AProposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. BSe o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
  3. CNão é possível propor reconvenção da reconvenção.
  4. DÉ lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não sendo possível a sua apresentação caso não seja oferecida a contestação.
  5. EA ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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GabaritoB — Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconvenção (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §5º do art. 343 do CPC/2015, que trata da reconvenção quando o autor é substituto processual. As demais alternativas contêm erros: a A troca a forma de intimação; a C generaliza proibição que só existe na ação monitória; a D condiciona a reconvenção à contestação; a E inverte o efeito da causa extintiva.

O art. 343 é o coração da matéria. Vejamos os trechos relevantes:

Art. 343, §1CPC

Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º — Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 5º — Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

§ 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

Art. 343, §1º, CPC: intimação na pessoa do advogado.

B

Se o autor for substituto processual, o reconvinte deve afirmar titularidade em face do substituído, e a reconvenção deve ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto.

Art. 343, §5º, CPC (literal).

C

Não é possível propor reconvenção da reconvenção.

Art. 343, CPC: não há vedação geral; a proibição existe apenas na ação monitória (art. 702, §6º).

D

É lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não sendo possível sua apresentação caso não seja oferecida a contestação.

Art. 343, caput e §6º, CPC: a reconvenção é lícita e independe de oferecer contestação.

E

A ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

Art. 343, §2º, CPC: a causa extintiva não obsta o prosseguimento da reconvenção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o autor será intimado pessoalmente. O §1º determina que a intimação seja na pessoa de seu advogado. A troca é sutil mas relevante — só há intimação pessoal em casos excepcionais (ex.: Defensor Público, art. 186, §2º). Portanto, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do §5º do art. 343. Quando o autor figura como substituto processual (defendendo direito alheio em nome próprio), o réu-reconvinte deve afirmar titularidade em face do substituído e a reconvenção deve ser proposta também contra o autor na qualidade de substituto. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "não é possível propor reconvenção da reconvenção". O CPC/2015 não veda a reconvenção da reconvenção no procedimento comum — a doutrina a admite. A única vedação expressa está no art. 702, §6º, restrita à ação monitória. Portanto, a afirmação genérica é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (art. 343, caput), mas a segunda parte erra: "não sendo possível a sua apresentação caso não seja oferecida a contestação". O §6º é claro: o réu pode reconvir independentemente de oferecer contestação. A banca inverte a condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a causa extintiva que impeça o exame do mérito obsta o prosseguimento da reconvenção. O §2º diz exatamente o contrário: não obsta — a reconvenção prossegue mesmo que a ação principal seja extinta sem mérito. Troca clássica de sentido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três trocas típicas: (A) intimação pessoal vs. advogado; (D) dependência vs. independência da contestação; (E) obsta vs. não obsta. Fique atento ao advérbio "não" e às preposições.

Gabarito: letra B.

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