Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
vu084351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da reconvenção, assinale a alternativa correta.
AProposta a reconvenção, o autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BSe o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
CNão é possível propor reconvenção da reconvenção.
DÉ lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não sendo possível a sua apresentação caso não seja oferecida a contestação.
EA ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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GabaritoB — Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
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Reconvenção (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §5º do art. 343 do CPC/2015, que trata da reconvenção quando o autor é substituto processual. As demais alternativas contêm erros: a A troca a forma de intimação; a C generaliza proibição que só existe na ação monitória; a D condiciona a reconvenção à contestação; a E inverte o efeito da causa extintiva.
O art. 343 é o coração da matéria. Vejamos os trechos relevantes:
Art. 343, §1CPC
Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º — Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 5º — Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O autor será intimado pessoalmente para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Art. 343, §1º, CPC: intimação na pessoa do advogado.
❌
B
Se o autor for substituto processual, o reconvinte deve afirmar titularidade em face do substituído, e a reconvenção deve ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto.
Art. 343, §5º, CPC (literal).
✅
C
Não é possível propor reconvenção da reconvenção.
Art. 343, CPC: não há vedação geral; a proibição existe apenas na ação monitória (art. 702, §6º).
❌
D
É lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não sendo possível sua apresentação caso não seja oferecida a contestação.
Art. 343, caput e §6º, CPC: a reconvenção é lícita e independe de oferecer contestação.
❌
E
A ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343, §2º, CPC: a causa extintiva não obsta o prosseguimento da reconvenção.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor será intimado pessoalmente. O §1º determina que a intimação seja na pessoa de seu advogado. A troca é sutil mas relevante — só há intimação pessoal em casos excepcionais (ex.: Defensor Público, art. 186, §2º). Portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do §5º do art. 343. Quando o autor figura como substituto processual (defendendo direito alheio em nome próprio), o réu-reconvinte deve afirmar titularidade em face do substituído e a reconvenção deve ser proposta também contra o autor na qualidade de substituto. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "não é possível propor reconvenção da reconvenção". O CPC/2015 não veda a reconvenção da reconvenção no procedimento comum — a doutrina a admite. A única vedação expressa está no art. 702, §6º, restrita à ação monitória. Portanto, a afirmação genérica é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 343, caput), mas a segunda parte erra: "não sendo possível a sua apresentação caso não seja oferecida a contestação". O §6º é claro: o réu pode reconvir independentemente de oferecer contestação. A banca inverte a condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a causa extintiva que impeça o exame do mérito obsta o prosseguimento da reconvenção. O §2º diz exatamente o contrário: não obsta — a reconvenção prossegue mesmo que a ação principal seja extinta sem mérito. Troca clássica de sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas típicas: (A) intimação pessoal vs. advogado; (D) dependência vs. independência da contestação; (E) obsta vs. não obsta. Fique atento ao advérbio "não" e às preposições.