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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
vu084353
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Assinale a alternativa que corresponde à competência para decidir o pedido de suspensão de liminar contra o Poder Público.
  1. AJuiz de primeira instância, a competência é do Presidente do Tribunal de Justiça que teria competência para julgar o recurso contra a decisão.
  2. BMembro do Tribunal de Justiça, a competência é sempre do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
  3. CMembro do Tribunal Federal, a competência é sempre do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  4. DMembro de Tribunal Superior, a competência, desde que a causa não tenha fundamento constitucional, é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
  5. EMembro de Tribunal Superior e a causa tiver fundamento constitucional, não há possibilidade de pedido de suspensão.
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GabaritoA — Juiz de primeira instância, a competência é do Presidente do Tribunal de Justiça que teria competência para julgar o recurso contra a decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de liminar contra o Poder Público

Gabarito: letra A. O pedido de suspensão de liminar é disciplinado pelo art. 15 da Lei 12.016/2009, que estabelece que a competência para decidi-lo é do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso. Assim, se a liminar foi proferida por juiz de primeira instância, o recurso cabível (agravo de instrumento) será julgado pelo tribunal (TJ ou TRF), e seu presidente será competente para a suspensão. A alternativa A espelha exatamente essa regra.

Art. 15Lei-12016

Art. 15 — "Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição."


Decisão proferida por

Competência para suspensão da liminar

Fundamento legal

Juiz de primeira instância

Presidente do Tribunal (TJ ou TRF) ao qual couber o recurso

Art. 15, caput, Lei 12.016/2009

Membro de Tribunal (desembargador ou juiz federal de TRF)

Presidente do tribunal competente para o recurso cabível (regra geral: STJ para REsp; STF para RE)

Art. 15, caput e §1º, Lei 12.016/2009

Membro de Tribunal Superior (STJ, TST, TSE, STM)

Presidente do próprio Tribunal Superior (se a causa não tiver fundamento constitucional)

Art. 15, §3º, Lei 12.016/2009

Membro de Tribunal Superior e causa com fundamento constitucional

Presidente do STF

Art. 15, §3º, Lei 12.016/2009

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve corretamente a regra: quando a decisão é de juiz de primeira instância, a competência para a suspensão é do Presidente do Tribunal (TJ ou TRF) que seria competente para julgar o recurso contra aquela decisão. É a literalidade do caput do art. 15.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se o juiz é membro do Tribunal de Justiça (desembargador), a competência é sempre do Presidente do STJ. Isso não é automático. O §1º do art. 15 prevê que, indeferido o pedido ou provido o agravo, cabe novo pedido ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. Não se transfere imediatamente ao STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se o juiz é membro do Tribunal Federal (TRF), a competência é sempre do Presidente do STF. Na verdade, a competência para recurso contra decisão de TRF é do STJ (recurso especial) ou, em matéria constitucional, do STF (recurso extraordinário). A regra geral de suspensão segue o tribunal que julgaria o recurso, que em regra é o STJ, não o STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que para membro de Tribunal Superior e causa sem fundamento constitucional, a competência é do Presidente do STJ. A Lei 12.016/2009 não faz essa distinção. O art. 15, §1º, fala em "tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário". Se a causa for sem fundamento constitucional, o recurso cabível é o especial (STJ); mas a afirmação é incompleta e pode levar a erro, pois o dispositivo exige que se verifique o recurso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se membro de Tribunal Superior e a causa tiver fundamento constitucional, não há possibilidade de pedido de suspensão. Isso é falso. Havendo recurso extraordinário cabível, o pedido de suspensão pode ser dirigido ao Presidente do STF (por analogia ao art. 15, §1º). A lei não exclui a possibilidade; apenas direciona ao tribunal competente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência fixada pelo tribunal que julgaria o recurso com uma regra automática baseada no órgão que proferiu a decisão. Lembre-se: o critério é sempre o tribunal recursal, não o tribunal de origem. A leitura do art. 15, caput, resolve todas as alternativas.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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