Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
vu084354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Acerca da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente, assinale a alternativa correta.
AA tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso com efeito suspensivo.
BApenas a parte sucumbente poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
CO direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que foi proferida a decisão que extinguiu o processo.
DA decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.
EA tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por qualquer decisão, de mérito ou não, proferida na ação que tenha o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
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GabaritoD — A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.
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Estabilização da Tutela de Urgência Antecipada Antecedente
Gabarito: letra D. A decisão que concede a tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada, mas seus efeitos se estabilizam se não houver recurso; a estabilidade só pode ser afastada por decisão de mérito em ação própria proposta por qualquer das partes, conforme o art. 304, §6º do CPC. As demais alternativas desviam da literalidade da lei.
A banca cobra o conhecimento dos efeitos da estabilização prevista no art. 304 do CPC/2015, especialmente os §§ 2º, 3º, 5º e 6º.
O dispositivo central é:
Art. 304, §2CPC
Caput — "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso."
§ 2º — "Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput."
§ 3º — "A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º."
§ 5º — "O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º."
§ 6º — "A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilização depende de recurso sem efeito suspensivo. O caput do art. 304 exige apenas que não seja interposto recurso — independentemente de seu efeito. Como o recurso cabível (agravo de instrumento) em regra não tem efeito suspensivo, a condição adicional é desnecessária e errada. Basta a ausência de recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a parte sucumbente pode demandar a revisão. O § 2º é claro: "Qualquer das partes", sem distinção sobre quem foi sucumbente na decisão. Ambas podem propor a ação revisional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos, segundo o § 5º, conta-se da ciência da decisão que extinguiu o processo, não da data em que a decisão foi proferida. O termo inicial é o conhecimento efetivo pelas partes, e não a simples prolação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 6º: a decisão não faz coisa julgada, e a estabilidade só pode ser removida por decisão em ação ajuizada por uma das partes (a ação revisional do § 2º). É exatamente o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O § 3º determina que a tutela conserva seus efeitos até ser revista, reformada ou invalidada por "decisão de mérito", não por "qualquer decisão, de mérito ou não". A lei exige pronunciamento de mérito na ação revisional; decisões interlocutórias ou processuais não afastam a estabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "decisão de mérito" (alternativa E) por "qualquer decisão" e acrescenta "com efeito suspensivo" (alternativa A). Esses desvios literais são clássicos em questões de estabilização. Fique atento ao texto exato dos §§ 3º e 6º.