Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
vu084356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Em julho de 2023, Júnior propôs ação de resolução contratual em face de Diana. Ocorre que, em janeiro de 2023, Júnior já havia proposto uma ação de resolução contratual em face de Diana. Na ação proposta em janeiro, além da resolução contratual, Júnior requeria também o pagamento de indenização por danos materiais sofridos.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que haverá
Aconexão entre as ações, que deverão ser julgadas simultaneamente.
Bconexão entre as ações, sendo certo que a ação proposta em janeiro deverá ser julgada antes do julgamento da proposta em julho.
Ccontinência entre as ações, sendo que na ação proposta em julho será proferida sentença sem resolução do mérito.
Dcontinência entre as ações, sendo que elas serão necessariamente reunidas.
Econtinência entre as ações, sendo que a sentença relativa à ação proposta em janeiro deverá ser proferida anteriormente à sentença relativa à ação proposta em julho.
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GabaritoC — continência entre as ações, sendo que na ação proposta em julho será proferida sentença sem resolução do mérito.
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Continência e Conexão no CPC
Gabarito: letra C. Na hipótese, há continência entre as ações, pois ambas têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir (resolução contratual), mas a ação de janeiro tem pedido mais amplo (inclui indenização), abrangendo o pedido da ação de julho. O art. 57 do CPC determina que, quando a ação continente é proposta anteriormente, o processo relativo à ação contida será extinto sem resolução de mérito. É exatamente o caso: a ação de janeiro (continente) é anterior, logo a ação de julho (contida) deve ser extinta sem julgamento de mérito.
A banca explora a distinção entre conexão e continência. Na conexão (art. 55), há comunhão de pedido ou causa de pedir, mas não de ambos, e os processos são reunidos para julgamento conjunto. Na continência (art. 56), há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo que o da outra. O tratamento é diverso: se a ação continente é a primeira, a ação contida é extinta sem mérito (art. 57); caso contrário, são reunidas.
Característica
Conexão (art. 55 CPC)
Continência (art. 56 CPC)
Situação do Caso
Elementos comuns
Mesmo pedido ou mesma causa de pedir
Mesmas partes, mesma causa de pedir, pedido de uma mais amplo
Mesmas partes (Júnior e Diana), mesma causa de pedir (resolução contratual), pedido da ação de janeiro (resolução + indenização) mais amplo que o da ação de julho (apenas resolução)
Consequência processual
Reunião dos processos para julgamento conjunto (art. 55, §1º)
Se ação continente for anterior: extinção da ação contida sem resolução de mérito (art. 57)
Ação continente (janeiro) é anterior; logo, ação contida (julho) será extinta sem resolução de mérito
Aplicação ao caso
❌ Não se aplica (há identidade de causa de pedir e partes, mas pedidos diferentes)
✅ Aplica-se perfeitamente
Ação de julho (contida) deve ser extinta sem mérito (art. 57)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há conexão e que as ações devem ser julgadas simultaneamente. Incorreta porque há continência, não conexão. O regime da continência é específico e, neste caso, não há julgamento conjunto; a ação contida é extinta sem mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma conexão e acrescenta que a ação anterior deve ser julgada antes. Além de ser conexão, a consequência apontada não é a prevista em lei. Se fosse conexão, os processos seriam reunidos e julgados conjuntamente, não em ordem cronológica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a continência e a consequência correta: na ação proposta em julho (contida) será proferida sentença sem resolução de mérito, nos termos do art. 57 do CPC. A ação continente (janeiro) tramitará normalmente, e a ação contida será extinta.
Art. 57CPC
Art. 57 — "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as ações serão necessariamente reunidas. Isso só ocorreria se a ação contida (julho) tivesse sido proposta antes da continente (janeiro). Como a continente é anterior, a regra é a extinção sem mérito, não a reunião.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a sentença da ação de janeiro deve ser proferida antes da de julho. A lei não estabelece essa ordem; a consequência é direta: extinção da ação contida sem resolução de mérito, independentemente de quando a sentença da continente for proferida.
NÃO CAIA NESSA!
É comum confundir continência com conexão. Lembre-se: a continência exige identidade de partes e causa de pedir, com um pedido mais amplo abrangendo o outro. Nesse caso, a solução depende da ordem de propositura: se a ação continente é anterior, a contida é extinta sem mérito; se a contida é anterior, ambas são reunidas.