Direito das Obrigações – Obrigações de Dar e Restituir
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 238 do Código Civil, que trata da perda da coisa restituível sem culpa do devedor: o credor sofre a perda e a obrigação se resolve. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da perda, deterioração e melhoramento nas obrigações de dar coisa certa e de restituir, bem como a classificação das obrigações quanto ao objeto. A fonte normativa é o Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os arts. 234 a 241.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 238 do Código Civil:
Art. 238CC
Art. 238 — "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."
A redação é literal. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na obrigação de dar coisa certa, se sobrevier melhoramento ou acréscimo sem trabalho do devedor, o credor deverá indenizá-lo. O art. 237 do CC resolve a situação de forma diversa:
Art. 237CC
Art. 237 — "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."
Não há imposição de indenização ao credor; o devedor pode exigir aumento ou resolver a obrigação. O erro está em inverter a solução legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concentração (ou determinação) na obrigação genérica (dar coisa incerta) é um ato unilateral, não bilateral. O devedor (ou o credor, se previsto) escolhe a coisa e comunica ao outro, concretizando a prestação. A doutrina é pacífica: a concentração é ato jurídico unilateral (declaração receptícia). Logo, ao afirmar que é ato bilateral, a alternativa erra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 239 do CC:
Art. 239CC
Art. 239 — "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos."
A alternativa exclui as perdas e danos, o que contraria o dispositivo. O devedor responde pelo equivalente e mais perdas e danos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A obrigação conjuntiva (ou cumulativa) é aquela em que há pluralidade de prestações e o devedor deve cumprir todas elas. A alternativa diz que deve cumprir apenas uma, o que caracteriza a obrigação alternativa (art. 252 CC). Há confusão entre os institutos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o Código Civil. Gabarito: letra A.