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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — VUNESP 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
vu084362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que se refere a Direitos das Obrigações, assinale a alternativa correta.
  1. ASe a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
  2. BNa obrigação dar coisa certa, se sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem trabalho do devedor, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa, deverá o credor indenizar o devedor.
  3. CNa obrigação de dar coisa incerta, também denominada de obrigação genérica, a determinação se faz pela concentração, que constitui um ato jurídico bilateral.
  4. DSe a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, excluindo-se a possibilidade de perdas e danos.
  5. ENa obrigação composta objetiva conjuntiva, existe mais de uma prestação, mas o sujeito passivo deve cumprir apenas uma delas.
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GabaritoA — Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações – Obrigações de Dar e Restituir

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 238 do Código Civil, que trata da perda da coisa restituível sem culpa do devedor: o credor sofre a perda e a obrigação se resolve. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da perda, deterioração e melhoramento nas obrigações de dar coisa certa e de restituir, bem como a classificação das obrigações quanto ao objeto. A fonte normativa é o Código Civil (Lei 10.406/2002), especialmente os arts. 234 a 241.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 238 do Código Civil:

Art. 238CC

Art. 238 — "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."

A redação é literal. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na obrigação de dar coisa certa, se sobrevier melhoramento ou acréscimo sem trabalho do devedor, o credor deverá indenizá-lo. O art. 237 do CC resolve a situação de forma diversa:

Art. 237CC

Art. 237 — "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação."

Não há imposição de indenização ao credor; o devedor pode exigir aumento ou resolver a obrigação. O erro está em inverter a solução legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concentração (ou determinação) na obrigação genérica (dar coisa incerta) é um ato unilateral, não bilateral. O devedor (ou o credor, se previsto) escolhe a coisa e comunica ao outro, concretizando a prestação. A doutrina é pacífica: a concentração é ato jurídico unilateral (declaração receptícia). Logo, ao afirmar que é ato bilateral, a alternativa erra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conforme o art. 239 do CC:

Art. 239CC

Art. 239 — "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos."

A alternativa exclui as perdas e danos, o que contraria o dispositivo. O devedor responde pelo equivalente e mais perdas e danos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A obrigação conjuntiva (ou cumulativa) é aquela em que há pluralidade de prestações e o devedor deve cumprir todas elas. A alternativa diz que deve cumprir apenas uma, o que caracteriza a obrigação alternativa (art. 252 CC). Há confusão entre os institutos.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o Código Civil. Gabarito: letra A.

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