Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu084366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
AOs vícios sociais correspondem às situações em que há uma discordância entre a vontade do agente e a declaração de vontade.
BA anulabilidade do negócio jurídico, em regra, fundamenta-se em razões de ordem pública e admite ser sanada pelas próprias partes.
CO sistema jurídico brasileiro admite a conversão substancial do negócio jurídico, por meio da qual, respeitados certos requisitos, transforma um negócio absolutamente inválido em outro, com o objetivo de preservar a vontade das partes.
DA simulação absoluta corresponde à situação em que as partes ocultam a realização de um negócio jurídico por meio de outro, a que se efetivamente direciona a intenção do agente, motivo pelo qual resultará, caso identificada, na declaração da nulidade do ato.
EO princípio da conservação dos negócios jurídicos tem como consequência atribuir ao interessado o dever de suscitar a nulidade do negócio jurídico, bem como de preservar a sua eficácia até que haja a declaração expressa de órgão jurisdicional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O sistema jurídico brasileiro admite a conversão substancial do negócio jurídico, por meio da qual, respeitados certos requisitos, transforma um negócio absolutamente inválido em outro, com o objetivo de preservar a vontade das partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nulidade e Anulabilidade dos Negócios Jurídicos
Gabarito: letra C. A conversão substancial do negócio jurídico nulo está expressamente prevista no art. 170 do Código Civil, que permite, preenchidos os requisitos, que um negócio absolutamente inválido subsista como outro, preservando a vontade das partes.
A questão exige o conhecimento da distinção entre nulidade e anulabilidade, bem como dos institutos a elas relacionados, especialmente a conversão do negócio nulo.
Critério
Nulidade
Anulabilidade
Fundamento
Ordem pública
Interesse privado
Convalidação
[-] Não admite
[+] Admite (ratificação ou prazo decadencial)
Exemplos
Simulação, ato ilícito
Erro, dolo, coação
Conversão substancial (art. 170)
[+] Possível (negócio nulo subsiste como outro)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde vícios sociais com vícios de consentimento. Vícios sociais (simulação, fraude contra credores) não se caracterizam meramente por discordância entre vontade e declaração, mas sim por conluio ou intenção de prejudicar terceiros. Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação) é que envolvem tal discordância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulabilidade tutela interesses privados, não de ordem pública, sendo passível de convalidação (ratificação ou decurso de prazo decadencial). Já a nulidade é que se fundamenta em razões de ordem pública e não admite convalidação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a conversão substancial do negócio jurídico nulo. O art. 170 do CC estabelece:
Art. 170CC
"Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."
A conversão exige: (a) que o negócio nulo contenha os elementos de outro negócio válido; (b) que a finalidade das partes permita inferir que, se soubessem da nulidade, teriam querido o outro negócio. Assim, preserva-se a vontade das partes dentro dos limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição refere-se à simulação relativa, não à absoluta. Na simulação absoluta, as partes não pretendem realizar negócio algum (negócio fictício). Na relativa, oculta-se um negócio sob a aparência de outro. A consequência de ambas é a nulidade, mas o conceito está invertido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da conservação visa manter a eficácia do negócio sempre que possível (redução, conversão etc.), mas não impõe ao interessado o dever de suscitar a nulidade. A nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz e alegada por qualquer interessado (art. 168, CC). A preservação da eficácia até declaração judicial decorre da própria natureza da sentença declaratória, não do princípio em si.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre nulidade (ordem pública, não convalida) e anulabilidade (interesse privado, convalida). Lembre-se do art. 170 para conversão.