Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu084373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado ente federativo enfrenta crise no seu ensino público, cujos índices apontam para déficits consideráveis de alfabetização, resultando em distorção frente à idade dos alunos e ao conteúdo que deveria ter sido objeto de aproveitamento para aquela etapa do ensino. Tendo em vista essa situação, o gestor público pretende contratar professores para ministrar aulas de reforço no contraturno escolar, porém não há orçamento suficiente para tornar a medida uma política de governo.Considerando as possibilidades para contratação de servidores públicos e os limites da situação apresentada, é correto afirmar, nos termos da Constituição Federal, que
Adada a situação excepcional, a contratação pode ocorrer nos mesmos moldes do setor privado, com aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho.
Bse admite a contratação de servidor estatutário, por meio de concurso público de provas e títulos.
Cse admite a contratação de estagiários, dada a situação excepcional, ainda que não possuam título de ensino superior.
Dé possível a contratação temporária, por ser a medida menos onerosa, sendo necessário demonstrar excepcional interesse público, na forma da lei.
Ea urgência da demanda permite a contratação temporária, pelo período máximo de 90 dias.
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GabaritoD — é possível a contratação temporária, por ser a medida menos onerosa, sendo necessário demonstrar excepcional interesse público, na forma da lei.
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Contratação de servidores públicos – exceções ao concurso público
Gabarito: D. A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 37, IX, prevê a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante lei específica. Essa hipótese é a única compatível com a situação narrada: déficit de alfabetização (excepcional interesse público) e falta de orçamento para política permanente (medida menos onerosa). As demais alternativas violam a regra constitucional ou impõem requisitos inadequados.
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Compatibilidade com a situação narrada
Correta?
A
Contratação nos moldes do setor privado (CLT), sem concurso
Art. 37, II (exige concurso público para cargos e empregos públicos)
Incompatível: a excepcionalidade não afasta a exigência de concurso; regime celetista só para empresas estatais
❌
B
Contratação de servidor estatutário por concurso público
Art. 37, II (concurso público para provimento efetivo)
Incompatível: gera vínculo permanente, mas não há orçamento para política permanente; desproporcional para necessidade temporária
❌
C
Contratação de estagiários para suprir carência de professores
CF não prevê; estágio é ato educativo (Lei 11.788/2006)
Incompatível: estagiários não substituem docentes; falta qualificação legal (LDB)
❌
D
Contratação temporária por excepcional interesse público
Art. 37, IX (contratação por tempo determinado, mediante lei)
Compatível: déficit de alfabetização é excepcional interesse público; necessidade temporária (reforço); falta de orçamento recomenda medida menos onerosa
✅
E
Contratação temporária por urgência, pelo período máximo de 90 dias
Art. 37, IX (exige lei específica; prazo não é fixado na CF)
Incompatível: a CF não estabelece prazo máximo de 90 dias; a urgência não substitui a exigência de lei
❌
Contratação de servidores (art. 37)
1Regra: concurso público (inciso II)
Cargos efetivos
Empregos públicos
2Exceções
Cargos em comissão (inciso V)
Contratação temporária (inciso IX)
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
Lei específica
Tempo determinado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação nos moldes do setor privado (CLT) sem concurso público é vedada pela CF para a administração direta, autárquica e fundacional. O regime celetista só é aplicável a empregados públicos de empresas estatais, e mesmo assim exige concurso público (art. 37, II). A situação excepcional não afasta a exigência constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de servidor estatutário exige concurso público e gera vínculo permanente. O enunciado informa que não há orçamento para uma política de governo (permanente), tornando inviável essa solução. Além disso, a medida seria desproporcional diante da necessidade temporária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de estagiários não substitui a contratação de professores para aulas de reforço. O estágio é um ato educativo escolar, e não uma forma de provimento de cargo ou função pública. A excepcionalidade não autoriza o uso de estagiários para suprir carência de docentes, pois estes devem ter qualificação legal (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A CF não prevê essa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação temporária (art. 37, IX) é afigura-se adequada: o déficit de alfabetização constitui excepcional interesse público, a necessidade é temporária (reforço escolar) e a falta de orçamento recomenda a medida menos onerosa. A CF exige lei que discipline os casos, prazos e condições, mas não fixa limite de 90 dias nem exige concurso prévio. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece prazo máximo de 90 dias para a contratação temporária; tal limite, quando existente, decorre de lei infraconstitucional (ex.: Lei 8.745/93, que prevê prazos variáveis). Além disso, a mera urgência não basta: é necessária a demonstração de excepcional interesse público. A alternativa E impõe um número fixo e desconsidera o requisito legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um prazo de 90 dias (alternativa E) para confundir o candidato que não conhece a diferença entre o texto constitucional e a lei infraconstitucional. Lembre-se: a CF não fixa prazo; quem o faz é a lei de cada ente.