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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — VUNESP 2024

Legislação FederalLei nº 9.790 de 1999 - Qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Código
vu084374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinada Organização da Sociedade civil de Interesse Público (OSCIP) expandiu suas atividades e adquiriu bem imóvel com recursos provenientes do Termo de Parceria celebrado com o Poder Público.Considerando as disposições da Lei Federal no 9.790/1999, é correto afirmar que a aquisição do imóvel
  1. Aé passível de anulação, visto que foi realizada sem anuência do Poder Público.
  2. Bdepende da oferta de garantia de bem alienável ao Poder Público, em contrapartida.
  3. Cdepende da anuência de dois terços dos dirigentes da OSCIP para ser considerada válida.
  4. Ddeve, obrigatoriamente, ser gravado com cláusula de inalienabilidade.
  5. Epode servir como garantia para aquisição de empréstimos, se houver autorização específica do Poder Público no Termo de Parceria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deve, obrigatoriamente, ser gravado com cláusula de inalienabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.790/1999 — OSCIP: Aquisição de Imóvel com Recursos do Termo de Parceria

Gabarito: letra D. O imóvel adquirido pela OSCIP com recursos provenientes do Termo de Parceria deve, obrigatoriamente, ser gravado com cláusula de inalienabilidade, conforme determina o art. 15 da Lei 9.790/1999.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é a única fonte de obrigação nesse cenário. As demais alternativas criam exigências inexistentes ou incompatíveis com a lei.

Art. 15Lei-9790

Art. 15 — "Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de anulação por falta de anuência do Poder Público. A aquisição é lícita desde que o imóvel seja gravado com a cláusula de inalienabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não exige qualquer garantia em contrapartida ao Poder Público. A única obrigação é a cláusula de inalienabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aprovação de dois terços dos dirigentes pode ser exigida internamente (art. 1.351 do CC, para condomínios), mas não é condição de validade da aquisição pela OSCIP com recursos do Termo de Parceria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O art. 15 impõe que o imóvel seja gravado com cláusula de inalienabilidade, impedindo sua venda ou oneração futura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Como o imóvel é inalienável por força de lei, não pode ser dado em garantia, mesmo com autorização do Poder Público. A cláusula de inalienabilidade impede qualquer ato de disposição.

Gabarito: letra D

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