Lei 9.790/1999 — OSCIP: Aquisição de Imóvel com Recursos do Termo de Parceria
Gabarito: letra D. O imóvel adquirido pela OSCIP com recursos provenientes do Termo de Parceria deve, obrigatoriamente, ser gravado com cláusula de inalienabilidade, conforme determina o art. 15 da Lei 9.790/1999.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é a única fonte de obrigação nesse cenário. As demais alternativas criam exigências inexistentes ou incompatíveis com a lei.
Art. 15Lei-9790
Art. 15 — "Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de anulação por falta de anuência do Poder Público. A aquisição é lícita desde que o imóvel seja gravado com a cláusula de inalienabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exige qualquer garantia em contrapartida ao Poder Público. A única obrigação é a cláusula de inalienabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aprovação de dois terços dos dirigentes pode ser exigida internamente (art. 1.351 do CC, para condomínios), mas não é condição de validade da aquisição pela OSCIP com recursos do Termo de Parceria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O art. 15 impõe que o imóvel seja gravado com cláusula de inalienabilidade, impedindo sua venda ou oneração futura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como o imóvel é inalienável por força de lei, não pode ser dado em garantia, mesmo com autorização do Poder Público. A cláusula de inalienabilidade impede qualquer ato de disposição.
Gabarito: letra D