Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu084383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
De acordo com o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), regular o horário do comércio nos Municípios é uma competência
Ados Municípios, ainda que contrarie legislação estadual ou federal sobre a matéria.
Bconcorrente dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Cdos Municípios, mas não pode infringir leis estaduais ou federais válidas.
Dcomum a todos os entes da Federação.
Eprivativa dos Municípios.
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GabaritoC — dos Municípios, mas não pode infringir leis estaduais ou federais válidas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência dos Municípios para regular horário do comércio
Gabarito: letra C. O STF entende, por meio da Súmula 419, que os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não contrariem leis estaduais ou federais válidas. Essa é a redação exata do enunciado sumulado. As demais alternativas ou ignoram o limite imposto pelas leis superiores ou atribuem a competência a outro ente de forma incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 419
STF Súmula 419:
"Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a mais tentadora, pois parece reforçar a autonomia municipal. Contudo, a Súmula 419 impõe um limite: a regulamentação não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. A banca explora essa omissão para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência municipal se exerce "ainda que contrarie legislação estadual ou federal sobre a matéria". Isso está em desacordo com a parte final da Súmula 419, que exige o respeito às leis estaduais e federais válidas. O Município não pode ignorar legislação superior que trata do assunto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe uma competência concorrente entre Municípios, Estados e Distrito Federal. Contudo, a competência para regular horário do comércio local é dos Municípios, e não concorrente. Ademais, a competência concorrente (art. 24, CF) não inclui os Municípios, que atuam de forma suplementar (art. 30, II, CF). A Súmula 419 não menciona concorrência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor da Súmula 419: a competência é dos Municípios, mas não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. O termo "válidas" é crucial: se a lei federal ou estadual for inválida (inconstitucional), o Município não precisa segui-la. Caso contrário, deve observância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a competência como "comum a todos os entes da Federação". A competência comum (art. 23, CF) é de natureza administrativa/material, não legislativa. A regulação do horário comercial é matéria legislativa, e a competência é privativa dos Municípios, com o limite da Súmula 419. Além disso, não é comum a todos os entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é "privativa dos Municípios", mas omite a ressalva de que não pode infringir leis estaduais ou federais válidas. A competência não é absoluta; ela encontra limite nas normas superiores. A Súmula 419 expressamente condiciona o exercício da competência.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre horário de funcionamento do comércio, lembre-se da Súmula 419 do STF. Ela estabelece a competência municipal, mas com a condicionante de respeito às leis estaduais e federais válidas. É uma das poucas hipóteses em que a competência municipal é expressa em súmula. Para bancos, porém, o entendimento é diverso (competência federal). Confira a Súmula Vinculante 38 para farmácias. Na dúvida, busque o texto exato da súmula.
Gabarito: letra C — a única que reflete integralmente o enunciado da Súmula 419.