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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu084384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o seu regime jurídico, a respeito do mandado de injunção, é correto afirmar que a respectiva sentença
  1. Aterá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
  2. Bterá eficácia ultra partes e erga omnes, salvo se o relator conferir-lhe eficácia limitada às partes.
  3. Cpoderá ter seus efeitos estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator até o trânsito em julgado.
  4. Dproferida no mandato de injunção coletivo, induz litispendência em relação aos individuais.
  5. Esomente produzirá efeitos após o seu trânsito em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção — Efeitos da Sentença

Gabarito: letra A. A sentença no mandado de injunção tem, como regra, eficácia subjetiva limitada às partes (Lei 13.300/2016, art. 9, caput) e produz efeitos até o advento da norma regulamentadora, pois se trata de decisão concretizadora provisória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei 13.300/2016 (LMI), em seu art. 9º, caput, estabelece que a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes. E, conforme a regra geral da eficácia temporal, a sentença concretizadora produz efeitos até que sobrevenha a norma regulamentadora, momento em que perde a eficácia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra. A eficácia padrão é limitada às partes (inter partes). O § 1º do art. 9º da LMI permite que, excepcionalmente, seja conferida eficácia ultra partes ou erga omnes quando isso for indispensável ao exercício do direito. A alternativa afirma o contrário: que a eficácia seria ultra partes ou erga omnes salvo limitação pelo relator, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro quanto ao momento. O art. 9º, § 2º, da LMI dispõe que, após o trânsito em julgado, os efeitos da decisão poderão ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator. A alternativa diz "até o trânsito em julgado", quando o correto é após o trânsito em julgado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de injunção coletivo não induz litispendência para as ações individuais, conforme art. 13, parágrafo único, da LMI. O que ocorre é que, se o autor individual não desistir da ação no prazo de 30 dias da ciência da coletiva, não será beneficiado pela coisa julgada coletiva. Não há litispendência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença no mandado de injunção, uma vez proferida e publicada, já produz efeitos imediatos (concretização), sujeitos a recurso. Não depende do trânsito em julgado para gerar efeitos. A lei fala em eficácia temporal limitada, mas não condiciona os efeitos ao trânsito em julgado.

NÃO CAIA NESSA!

O regime do mandado de injunção foi regulamentado pela Lei 13.300/2016. Foque nos arts. 8 a 10, que tratam da decisão e seus efeitos. A regra é eficácia inter partes e temporária (até edição da norma), com possibilidade excepcional de eficácia erga omnes (art. 9, §1º) e extensão a casos análogos após trânsito em julgado (art. 9, §2º). A pegadinha comum é inverter a regra (como na alternativa B) ou trocar o momento da extensão (alternativa C).

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