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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu084389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal, bem como o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados de direitos humanos no Brasil, um tratado que tenha sido incorporado ao direito pátrio pelo procedimento existente antes da Emenda Constitucional no 45/04 tem seu status considerado como:
  1. Ainfralegal.
  2. Blegal.
  3. Cconstitucional.
  4. Dsupralegal, não mais podendo obter outro status.
  5. Esupralegal, mas pode obter o status constitucional por nova votação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — supralegal, mas pode obter o status constitucional por nova votação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados internacionais de direitos humanos: status no ordenamento brasileiro

Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que os tratados de direitos humanos incorporados antes da EC 45/04 possuem status supralegal (ou seja, acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição). Contudo, é possível que esses mesmos tratados adquiram status constitucional caso sejam posteriormente aprovados pelo procedimento do art. 5º, §3º da CF (dois turnos, três quintos em cada Casa). A letra E é a única que reflete integralmente essa posição.

A questão exige conhecimento do julgamento paradigmático do STF no RE 349703 (Rel. Min. Gilmar Mendes, 2008), que atribuiu status supralegal aos tratados de direitos humanos anteriores à EC 45/04. Antes dessa virada jurisprudencial, o STF equiparava esses tratados à lei ordinária. O §3º do art. 5º, introduzido pela EC 45/04, criou um rito especial que confere status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados por esse procedimento.

SE LIGUE NESSA!

O entendimento do STF (RE 349703) foi reafirmado em diversos julgados, consolidando a tese de que tratados de direitos humanos pré-EC 45/04 são supralegais, mas não imunes à possibilidade de se tornarem constitucionais se aprovados pelo rito do art. 5º, §3º.

Alternativa

Status atribuído

Possibilidade de alteração futura

Correta?

A) infralegal

Abaixo da lei ordinária

B) legal

Lei ordinária

C) constitucional

Emenda constitucional

D) supralegal

Acima da lei, abaixo da CF

Não pode obter outro status

E) supralegal

Acima da lei, abaixo da CF

Pode obter status constitucional por nova votação (art. 5º, §3º)

  1. 1Pré-EC 45/04Até 2004
  2. 2RE 349703 (2008)Supralegal
  3. 3Art. 5º, §3º (EC 45/04)Rito qualificado
  4. 4Aprovado pelo §3ºConstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado teria status infralegal (abaixo da lei). Isso contraria a posição do STF, que lhe reconhece hierarquia superior à legislação infraconstitucional, derrogando normas internas conflitantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma status legal (de lei ordinária). Trata-se do posicionamento antigo, superado pelo RE 349703. Atualmente, o tratado pré-EC 45/04 está acima das leis ordinárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma status constitucional. O tratado pré-EC 45/04 não foi aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, portanto não se equipara a emenda constitucional. É, sim, supralegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma status supralegal e acrescenta que o tratado "não mais pode obter outro status". Essa parte final é falsa: o tratado pode, a qualquer momento, ser submetido ao procedimento do art. 5º, §3º e, se aprovado, adquirir status constitucional. A vedação de mudança de status não existe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o status atual é o de supralegalidade (conforme jurisprudência do STF) e que é possível obter o status constitucional por meio de nova aprovação no Congresso Nacional, seguindo o rito do art. 5º, §3º da CF.

Gabarito: letra E.

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