Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
vu084389
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal, bem como o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados de direitos humanos no Brasil, um tratado que tenha sido incorporado ao direito pátrio pelo procedimento existente antes da Emenda Constitucional no 45/04 tem seu status considerado como:
Ainfralegal.
Blegal.
Cconstitucional.
Dsupralegal, não mais podendo obter outro status.
Esupralegal, mas pode obter o status constitucional por nova votação.
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GabaritoE — supralegal, mas pode obter o status constitucional por nova votação.
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Tratados internacionais de direitos humanos: status no ordenamento brasileiro
Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que os tratados de direitos humanos incorporados antes da EC 45/04 possuem status supralegal (ou seja, acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição). Contudo, é possível que esses mesmos tratados adquiram status constitucional caso sejam posteriormente aprovados pelo procedimento do art. 5º, §3º da CF (dois turnos, três quintos em cada Casa). A letra E é a única que reflete integralmente essa posição.
A questão exige conhecimento do julgamento paradigmático do STF no RE 349703 (Rel. Min. Gilmar Mendes, 2008), que atribuiu status supralegal aos tratados de direitos humanos anteriores à EC 45/04. Antes dessa virada jurisprudencial, o STF equiparava esses tratados à lei ordinária. O §3º do art. 5º, introduzido pela EC 45/04, criou um rito especial que confere status de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos aprovados por esse procedimento.
SE LIGUE NESSA!
O entendimento do STF (RE 349703) foi reafirmado em diversos julgados, consolidando a tese de que tratados de direitos humanos pré-EC 45/04 são supralegais, mas não imunes à possibilidade de se tornarem constitucionais se aprovados pelo rito do art. 5º, §3º.
Alternativa
Status atribuído
Possibilidade de alteração futura
Correta?
A) infralegal
Abaixo da lei ordinária
—
❌
B) legal
Lei ordinária
—
❌
C) constitucional
Emenda constitucional
—
❌
D) supralegal
Acima da lei, abaixo da CF
Não pode obter outro status
❌
E) supralegal
Acima da lei, abaixo da CF
Pode obter status constitucional por nova votação (art. 5º, §3º)
✅
1Pré-EC 45/04Até 2004
2RE 349703 (2008)Supralegal
3Art. 5º, §3º (EC 45/04)Rito qualificado
4Aprovado pelo §3ºConstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tratado teria status infralegal (abaixo da lei). Isso contraria a posição do STF, que lhe reconhece hierarquia superior à legislação infraconstitucional, derrogando normas internas conflitantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma status legal (de lei ordinária). Trata-se do posicionamento antigo, superado pelo RE 349703. Atualmente, o tratado pré-EC 45/04 está acima das leis ordinárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma status constitucional. O tratado pré-EC 45/04 não foi aprovado pelo rito qualificado do art. 5º, §3º, portanto não se equipara a emenda constitucional. É, sim, supralegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma status supralegal e acrescenta que o tratado "não mais pode obter outro status". Essa parte final é falsa: o tratado pode, a qualquer momento, ser submetido ao procedimento do art. 5º, §3º e, se aprovado, adquirir status constitucional. A vedação de mudança de status não existe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que o status atual é o de supralegalidade (conforme jurisprudência do STF) e que é possível obter o status constitucional por meio de nova aprovação no Congresso Nacional, seguindo o rito do art. 5º, §3º da CF.