Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu084391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando as espécies de intervenção federal, assinale a alternativa correta.
ANo caso de intervenção federal provocada por solicitação, quando de sua ocorrência, o chefe do Poder Executivo tem a obrigatoriedade da sua decretação, não havendo discricionariedade nessa hipótese.
BA intervenção para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação se constitui numa hipótese de intervenção espontânea, em que o Chefe do Executivo, com base na discricionariedade, deve agir de ofício.
CA intervenção para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial dependerá de análise e aprovação do Congresso Nacional, que se constitui no denominado controle político.
DQuando a intervenção tiver por objeto assegurar a observância, entre outros, do princípio constitucional da autonomia municipal, ela dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de representação do Procurador-Geral da República.
ESe o Poder Judiciário estiver sofrendo coação, a requisição para que ocorra a intervenção federal deverá vir do Superior Tribunal de Justiça após provimento de representação do Procurador Geral da República.
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GabaritoD — Quando a intervenção tiver por objeto assegurar a observância, entre outros, do princípio constitucional da autonomia municipal, ela dependerá de provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de representação do Procurador-Geral da República.
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Intervenção Federal — Espécies e Controle
Gabarito: letra D. A intervenção federal para assegurar princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF), entre os quais a autonomia municipal, depende de provimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a representação do Procurador-Geral da República, conforme art. 36, III, da Constituição Federal.
A banca explora as hipóteses de intervenção e o respectivo procedimento, especialmente a diferença entre solicitação, requisição e representação do PGR. Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte o órgão competente: quando a coação é contra o Poder Judiciário, a requisição é do STF, não do STJ. Já a alternativa A suprime a discricionariedade do Presidente nas hipóteses de solicitação — ele não é obrigado a decretar. Atenção ao detalhe de cada inciso do art. 36.
Espécie de Intervenção Federal
Fundamento Constitucional
Provocação / Iniciativa
Discricionariedade do Presidente
Controle Político (Congresso)
Garantir o livre exercício dos Poderes (art. 34, IV)
Art. 36, I
Provocada: solicitação do Poder coacto ou requisição do STF (se coação ao Judiciário)
Discricionário (na solicitação); Vinculado (na requisição)
Sim (decreto submetido em 24h)
Prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI)
Art. 36, II
Provocada: requisição do STF, STJ ou TSE
Vinculado (deve decretar)
Dispensado se o decreto limitar-se a suspender o ato (art. 36, §3º)
Assegurar princípios constitucionais sensíveis (ex.: autonomia municipal) (art. 34, VII)
Art. 36, III
Provocada: representação do PGR + provimento do STF
Vinculado (após provimento do STF)
Sim (decreto submetido em 24h)
Reorganizar finanças (art. 34, V)
Art. 36, III
Provocada: representação do PGR + provimento do STF
Vinculado (após provimento do STF)
Sim (decreto submetido em 24h)
Recusar execução de lei federal (art. 34, VI, 1ª parte)
Art. 36, II
Provocada: requisição do STF
Vinculado (deve decretar)
Dispensado se o decreto limitar-se a suspender o ato (art. 36, §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na intervenção provocada por solicitação, o Presidente tem obrigatoriedade de decretar. Contudo, o art. 36, I, estabelece que a decretação dependerá de solicitação (ou requisição), mas não retira a discricionariedade do Chefe do Executivo. Cabe ao Presidente avaliar a conveniência e oportunidade, mesmo diante da solicitação. Logo, a alternativa erra ao eliminar a discricionariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a intervenção para garantir o livre exercício dos Poderes (art. 34, IV) é espontânea (de ofício). Na verdade, o art. 36, I, exige solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto/impedido, ou requisição do STF se a coação for contra o Judiciário. Portanto, não é hipótese de intervenção espontânea; é provocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a intervenção para prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI) depende de análise e aprovação do Congresso Nacional. Contudo, o art. 36, III, remete essa hipótese a requisição do STF, STJ ou TSE (art. 36, II). O decreto deve ser submetido ao Congresso em 24h (art. 36, §1º), mas o §3º do mesmo artigo dispensa a apreciação pelo Congresso se o decreto limitar-se a suspender o ato impugnado. Logo, não há dependência de aprovação congressual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A intervenção para assegurar princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII), entre os quais a autonomia municipal (alínea 'c'), depende de provimento do STF a representação do Procurador-Geral da República, conforme art. 36, III:
Constituição Federal, art. 36: III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
A alternativa descreve exatamente esse procedimento, sendo, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, se o Poder Judiciário sofre coação, a requisição para intervenção viria do STJ após representação do PGR. O art. 36, I, prevê, nessa hipótese, requisição do Supremo Tribunal Federal, e não do STJ. Ademais, não há necessidade de representação do PGR nesse caso. O erro está na troca do órgão requisitante.
Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está de acordo com a Constituição.