Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu084392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando o seu regime jurídico, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da matéria, é correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, podendo, portanto, determinar a
Aquebra de sigilo bancário e fiscal do investigado.
Bprisão de investigado que se recusa a colaborar.
Cindisponibilidade de bens do investigado.
Dbusca e apreensão domiciliar.
Eescuta telefônica para instrução processual.
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GabaritoA — quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — Poderes de Investigação
Gabarito: letra A. As CPIs possuem, por expressa disposição constitucional (CF, art. 58, § 3º), poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas limitados aos atos de instrução probatória. Dentre esses poderes, inclui-se a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, conforme entendimento consolidado do STF. As demais alternativas envolvem medidas que dependem de reserva jurisdicional ou são de natureza cautelar, vedadas às CPIs.
A Constituição Federal, em seu art. 58, § 3º, confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". No entanto, esses poderes não são ilimitados: alcançam apenas os atos instrutórios (produção de provas) e não se estendem a medidas cautelares ou àquelas protegidas por cláusula de reserva jurisdicional (como prisão, interceptação telefônica, busca domiciliar). O STF firma esses limites em diversas decisões.
Art. 58, §3CF/88
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
CPIs (art. 58, §3º)
1Poderes de investigação
Próprios de autoridade judicial
Limitados à instrução probatória
Quebra de sigilo bancário/fiscal
2Vedações (reserva jurisdicional)
Prisão (salvo flagrante)
Interceptação telefônica
Busca e apreensão domiciliar
Indisponibilidade de bens
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A quebra de sigilo bancário e fiscal é medida de instrução probatória, inserida no âmbito dos poderes investigatórios das CPIs. O STF já assentou que as CPIs podem, por deliberação fundamentada, decretar a quebra desses sigilos, observados os princípios da razoabilidade e da pertinência com o objeto da investigação. Não há reserva jurisdicional para essa medida, sendo plenamente compatível com o art. 58, § 3º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CPI não pode decretar prisão de investigado para compelir colaboração. A competência para decretar prisões, salvo flagrante delito, é exclusiva do Poder Judiciário (art. 5º, LXI, CF). O STF é pacífico ao afirmar que as CPIs não possuem poder de cautela sobre a liberdade, exceto para prender em flagrante (por exemplo, falso testemunho de testemunha, não do investigado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indisponibilidade de bens é medida cautelar destinada a assegurar futura execução. As CPIs carecem de competência jurisdicional para decretar tais medidas, que são privativas do Poder Judiciário. O STF, em julgados como o MS 23.452, veda às CPIs o decreto de indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca judiciária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A busca e apreensão domiciliar exige autorização judicial, por força da cláusula de reserva de jurisdição prevista no art. 5º, XI, da CF ("a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"). As CPIs podem requisitar buscas e apreensões de documentos em locais não residenciais, mas jamais invadir domicílio sem ordem judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interceptação telefônica (escuta) é igualmente submetida à reserva de jurisdição (art. 5º, XII, CF). Somente o juiz pode autorizar a gravação de conversas telefônicas, nos termos da Lei 9.296/1996. As CPIs não detêm esse poder, podendo apenas solicitar ao Judiciário que o faça, se houver indícios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" equivaleria a todos os poderes do juiz, inclusive cautelares e aqueles sujeitos a reserva jurisdicional. A redação do art. 58, § 3º, é ampla, mas o STF a interpreta restritivamente: as CPIs têm os mesmos poderes instrutórios que o juiz na fase de investigação, mas não os poderes decisórios ou cautelares que dependem de jurisdição. Fique atento: quebra de sigilo bancário/fiscal ✅; prisão, interceptação, busca domiciliar, indisponibilidade ❌.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)