Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu084394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere a hipótese em que estejam tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”. Nesse caso, se o STF declarar a constitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, é correto afirmar que a ação que tramita no Tribunal de Justiça
Adeverá ser declarada extinta, sem julgamento de mérito, com fundamento na perda superveniente do direito de agir ante o julgamento primeiro da Suprema Corte Federal.
Bpoderá prosseguir para julgamento, tendo o Tribunal de Justiça competência e poder para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, independentemente do fundamento.
Cdeverá seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem caráter vinculante e efeitos erga omnes, devendo declarar a constitucionalidade da norma.
Dserá automaticamente extinta em razão da eficâcia vinculante da decisão do STF que prevalece sobre eventual decisão do Tribunal de Justiça.
Epoderá prosseguir para julgamento e o Tribunal de Justiça (TJ) poderá pronunciar a inconstitucionalidade da norma em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.
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GabaritoE — poderá prosseguir para julgamento e o Tribunal de Justiça (TJ) poderá pronunciar a inconstitucionalidade da norma em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.
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Controle de Constitucionalidade: STF x TJ em normas estaduais de reprodução obrigatória
Gabarito: letra E. O julgamento de constitucionalidade pelo STF em ADI contra lei estadual sob o parâmetro federal não impede que o TJ, em ADI própria, declare a inconstitucionalidade da mesma lei com base na Constituição Estadual, desde que por fundamento distinto (CF, art. 102, §2º e jurisprudência consolidada do STF).
A questão trata do conflito aparente entre decisões do STF e do Tribunal de Justiça em ações diretas de inconstitucionalidade contra a mesma lei estadual. As chamadas "normas de reprodução obrigatória" são aquelas que os Estados devem reproduzir da Constituição Federal. Quando o STF julga a constitucionalidade de uma lei estadual em face da CF, sua decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário (art. 102, §2º). Contudo, esse efeito vinculante se limita ao parâmetro federal. O TJ, ao controlar a mesma lei sob a Constituição Estadual, exerce competência própria e pode chegar a conclusão diversa, desde que baseada em fundamento distinto (por exemplo, violação a uma regra específica da Constituição Estadual que não replica a CF). Essa é a orientação pacífica do STF (STF, ADI 4.120 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, entre outros).
Lei 10.406/2002 (Código Civil):não aplicável
Art. 102, §2CF/88
Constituição Federal, art. 102, §2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que a decisão do STF extingue automaticamente a ação no TJ ou que o TJ deve simplesmente seguir o entendimento. Na verdade, o efeito vinculante incide apenas sobre o parâmetro federal; o TJ pode julgar a norma à luz da Constituição Estadual, desde que não repita o mesmo fundamento. Fique atento: o TJ só estará vinculado se utilizar exatamente o mesmo parâmetro federal.
Situação
Efeito da decisão do STF sobre a ADI no TJ
Fundamento jurídico
Ação no TJ com mesmo fundamento (norma de reprodução obrigatória)
A ação no TJ deve ser extinta ou o TJ deve seguir o STF (vinculação ao parâmetro federal)
Art. 102, §2º, CF; efeito vinculante e eficácia erga omnes
Ação no TJ com fundamento distinto (norma própria da Constituição Estadual)
A ação no TJ pode prosseguir, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamento diverso
Competência própria do TJ; jurisprudência do STF (ADI 4.120 AgR)
Decisão do STF declarando a constitucionalidade da lei
Não impede o TJ de declarar a inconstitucionalidade, desde que por outro fundamento
Autonomia do controle estadual; parâmetro distinto
Decisão do STF declarando a inconstitucionalidade
A ação no TJ perde o objeto (a lei já é inválida perante a CF)
Efeito vinculante e eficácia erga omnes da decisão do STF
Controle de constitucionalidade: STF (parâmetro federal) (ADI contra lei estadual, Eficácia erga omnes, Efeito vinculante); TJ (parâmetro estadual) (ADI contra mesma lei, Competência própria, Pode decidir de forma diversa); Condição para divergência (Fundamento distinto, Norma de reprodução obrigatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão do STF não extingue automaticamente a ação do TJ. Não há perda superveniente do objeto, pois o TJ pode julgar com base em outro parâmetro (estadual). A extinção sem mérito seria indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o TJ pode julgar "independentemente do fundamento", o que é incorreto. Se o TJ utilizar o mesmo fundamento federal já analisado pelo STF, estará vinculado à decisão da Suprema Corte. A independência só existe para fundamentos diversos (estaduais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O TJ não é obrigado a seguir o entendimento do STF quando o parâmetro é a Constituição Estadual. O efeito vinculante do art. 102, §2º abrange apenas a interpretação da CF. Assim, o TJ pode declarar a inconstitucionalidade da norma sob a Carta Estadual, mesmo que o STF a tenha considerado constitucional perante a CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há extinção automática. A decisão do STF não tem o condão de extinguir o processo no TJ; este pode prosseguir para julgamento com fundamento diverso. A eficácia vinculante não opera nesse sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que a jurisprudência consagra: o TJ pode prosseguir e declarar a inconstitucionalidade da norma se o fundamento for distinto (por exemplo, violação a dispositivo da Constituição Estadual que não seja mera reprodução da CF). O STF já decidiu nesse sentido (STF, RE 590.990, Tema 170). A decisão do STF sobre o parâmetro federal não impede o controle estadual autônomo.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade