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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu084394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere a hipótese em que estejam tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”. Nesse caso, se o STF declarar a constitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, é correto afirmar que a ação que tramita no Tribunal de Justiça
  1. Adeverá ser declarada extinta, sem julgamento de mérito, com fundamento na perda superveniente do direito de agir ante o julgamento primeiro da Suprema Corte Federal.
  2. Bpoderá prosseguir para julgamento, tendo o Tribunal de Justiça competência e poder para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, independentemente do fundamento.
  3. Cdeverá seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem caráter vinculante e efeitos erga omnes, devendo declarar a constitucionalidade da norma.
  4. Dserá automaticamente extinta em razão da eficâcia vinculante da decisão do STF que prevalece sobre eventual decisão do Tribunal de Justiça.
  5. Epoderá prosseguir para julgamento e o Tribunal de Justiça (TJ) poderá pronunciar a inconstitucionalidade da norma em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.
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GabaritoE — poderá prosseguir para julgamento e o Tribunal de Justiça (TJ) poderá pronunciar a inconstitucionalidade da norma em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade: STF x TJ em normas estaduais de reprodução obrigatória

Gabarito: letra E. O julgamento de constitucionalidade pelo STF em ADI contra lei estadual sob o parâmetro federal não impede que o TJ, em ADI própria, declare a inconstitucionalidade da mesma lei com base na Constituição Estadual, desde que por fundamento distinto (CF, art. 102, §2º e jurisprudência consolidada do STF).

A questão trata do conflito aparente entre decisões do STF e do Tribunal de Justiça em ações diretas de inconstitucionalidade contra a mesma lei estadual. As chamadas "normas de reprodução obrigatória" são aquelas que os Estados devem reproduzir da Constituição Federal. Quando o STF julga a constitucionalidade de uma lei estadual em face da CF, sua decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário (art. 102, §2º). Contudo, esse efeito vinculante se limita ao parâmetro federal. O TJ, ao controlar a mesma lei sob a Constituição Estadual, exerce competência própria e pode chegar a conclusão diversa, desde que baseada em fundamento distinto (por exemplo, violação a uma regra específica da Constituição Estadual que não replica a CF). Essa é a orientação pacífica do STF (STF, ADI 4.120 AgR, rel. Min. Marco Aurélio, entre outros).

Lei 10.406/2002 (Código Civil): não aplicável

Art. 102, §2CF/88

Constituição Federal, art. 102, §2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a decisão do STF extingue automaticamente a ação no TJ ou que o TJ deve simplesmente seguir o entendimento. Na verdade, o efeito vinculante incide apenas sobre o parâmetro federal; o TJ pode julgar a norma à luz da Constituição Estadual, desde que não repita o mesmo fundamento. Fique atento: o TJ só estará vinculado se utilizar exatamente o mesmo parâmetro federal.

Situação

Efeito da decisão do STF sobre a ADI no TJ

Fundamento jurídico

Ação no TJ com mesmo fundamento (norma de reprodução obrigatória)

A ação no TJ deve ser extinta ou o TJ deve seguir o STF (vinculação ao parâmetro federal)

Art. 102, §2º, CF; efeito vinculante e eficácia erga omnes

Ação no TJ com fundamento distinto (norma própria da Constituição Estadual)

A ação no TJ pode prosseguir, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamento diverso

Competência própria do TJ; jurisprudência do STF (ADI 4.120 AgR)

Decisão do STF declarando a constitucionalidade da lei

Não impede o TJ de declarar a inconstitucionalidade, desde que por outro fundamento

Autonomia do controle estadual; parâmetro distinto

Decisão do STF declarando a inconstitucionalidade

A ação no TJ perde o objeto (a lei já é inválida perante a CF)

Efeito vinculante e eficácia erga omnes da decisão do STF

1STF (parâmetro federal)
ADI contra lei estadual
Eficácia erga omnes
Efeito vinculante
2TJ (parâmetro estadual)
ADI contra mesma lei
Competência própria
Pode decidir de forma diversa
3Condição para divergência
Fundamento distinto
Norma de reprodução obrigatória
Controle de constitucionalidade
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Controle de constitucionalidade: STF (parâmetro federal) (ADI contra lei estadual, Eficácia erga omnes, Efeito vinculante); TJ (parâmetro estadual) (ADI contra mesma lei, Competência própria, Pode decidir de forma diversa); Condição para divergência (Fundamento distinto, Norma de reprodução obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão do STF não extingue automaticamente a ação do TJ. Não há perda superveniente do objeto, pois o TJ pode julgar com base em outro parâmetro (estadual). A extinção sem mérito seria indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TJ pode julgar "independentemente do fundamento", o que é incorreto. Se o TJ utilizar o mesmo fundamento federal já analisado pelo STF, estará vinculado à decisão da Suprema Corte. A independência só existe para fundamentos diversos (estaduais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TJ não é obrigado a seguir o entendimento do STF quando o parâmetro é a Constituição Estadual. O efeito vinculante do art. 102, §2º abrange apenas a interpretação da CF. Assim, o TJ pode declarar a inconstitucionalidade da norma sob a Carta Estadual, mesmo que o STF a tenha considerado constitucional perante a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há extinção automática. A decisão do STF não tem o condão de extinguir o processo no TJ; este pode prosseguir para julgamento com fundamento diverso. A eficácia vinculante não opera nesse sentido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que a jurisprudência consagra: o TJ pode prosseguir e declarar a inconstitucionalidade da norma se o fundamento for distinto (por exemplo, violação a dispositivo da Constituição Estadual que não seja mera reprodução da CF). O STF já decidiu nesse sentido (STF, RE 590.990, Tema 170). A decisão do STF sobre o parâmetro federal não impede o controle estadual autônomo.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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