Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu084395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No controle de constitucionalidade difuso no Brasil, pela letra da Constituição Federal, o efeito vinculante e a eficácia erga omnes na declaração de inconstitucionalidade dependeriam da intervenção do Senado para suspender a execução da norma objeto da demanda judicial. Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF) veio dar novo entendimento sobre a matéria por meio da
Adeclaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, com base na teoria dos motivos determinantes.
Bmutação constitucional, adotando a teoria da abstrativização do controle difuso.
Cdeclaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, com base na teoria dos motivos determinantes.
Dmutação constitucional, baseada na transcendência dos motivos determinantes.
Edeclaração de inconstitucionalidade por arrastamento, adotando a teoria da mutação constitucional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — mutação constitucional, adotando a teoria da abstrativização do controle difuso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abstrativização do Controle Difuso
Gabarito: letra B. O STF, por meio de mutação constitucional, adotou a teoria da abstrativização do controle difuso, conferindo às suas decisões em controle incidental eficácia erga omnes e efeito vinculante, independentemente da intervenção do Senado (CF, art. 52, X). Essa nova interpretação permitiu que o Senado exerça mero papel de publicidade.
A questão trata da evolução jurisprudencial do STF quanto aos efeitos das decisões em controle difuso. Originalmente, a CF atribuía ao Senado a competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X). Porém, o STF, em julgados como as ADIs 3.406/RJ e 3.470/RJ, firmou entendimento de que a comunicação ao Senado tem efeito apenas de publicidade, e a decisão já possui eficácia geral. Essa transformação interpretativa, sem alteração do texto constitucional, é denominada mutação constitucional, e a teoria que sustenta a atribuição de efeitos objetivos ao controle difuso é chamada de abstrativização do controle difuso.
Vamos analisar cada alternativa:
Teoria / Conceito
Descrição
Relação com o Controle Difuso
Efeito no Art. 52, X, CF
Mutação Constitucional
Alteração do sentido da norma sem mudança do texto constitucional.
Foi o mecanismo utilizado pelo STF para reinterpretar o art. 52, X.
Reduziu o papel do Senado a mera publicidade.
Abstrativização do Controle Difuso
Atribuição de efeitos erga omnes e vinculantes a decisões do controle incidental (difuso).
É a teoria que fundamenta a nova eficácia das decisões do STF em controle difuso.
Tornou a intervenção do Senado desnecessária para a eficácia geral.
Teoria dos Motivos Determinantes
A fundamentação da decisão vincula a administração pública.
Não é o fundamento para a atribuição de efeitos gerais ao controle difuso.
Não se relaciona diretamente com a suspensão pelo Senado.
Declaração sem redução de texto
Técnica de decisão (interpretação conforme a Constituição).
Não é o fundamento para a abstrativização.
Não se relaciona com o tema.
Declaração com redução de texto
Técnica de decisão (declaração parcial de inconstitucionalidade).
Não é o fundamento para a abstrativização.
Não se relaciona com o tema.
Transcendência dos Motivos Determinantes
A fundamentação da decisão vincula além do caso concreto.
É uma variação da teoria dos motivos determinantes, mas não é o nome da teoria adotada pelo STF para a abstrativização.
Não é o termo técnico correto para o fenômeno.
Efeitos da decisão em controle difuso
1Modelo original (CF/88)
STF declara inconstitucionalidade
Senado suspende execução (art. 52, X)
2Mutação constitucional (STF)
Abstrativização do controle difuso
Decisão já tem eficácia erga omnes
Senado: mera publicidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto é uma técnica de decisão (interpretação conforme), mas não é o fundamento utilizado pelo STF para atribuir efeitos gerais ao controle difuso. A teoria dos motivos determinantes diz respeito à fundamentação da decisão, não à abstrativização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o STF, por mutação constitucional, adotou a teoria da abstrativização do controle difuso. Isso significa que as decisões proferidas em controle incidental passam a ter eficácia erga omnes e efeito vinculante, independentemente da comunicação ao Senado. A mutação constitucional é a alteração do sentido da norma sem mudança do texto, e a abstrativização é o nome dado a essa nova compreensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade com redução de texto também é uma técnica decisória, mas não se relaciona com a abstrativização. O STF não se valeu dessa técnica para atribuir efeitos gerais ao controle difuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transcendência dos motivos determinantes é uma teoria que permite que os fundamentos da decisão vinculem casos futuros, mas o STF não a adotou como base para abstrativizar o controle difuso. A mutação constitucional mencionada na alternativa está correta, porém o complemento "baseada na transcendência dos motivos determinantes" é incorreto; o correto é "adotando a teoria da abstrativização do controle difuso".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento (ou por atração) ocorre quando a inconstitucionalidade de uma norma principal contamina normas acessórias. Não é o instituto utilizado para conferir efeitos gerais ao controle difuso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diferentes teorias e técnicas de decisão. O candidato pode lembrar de "transcendência dos motivos determinantes" ou "motivos determinantes", mas a resposta correta exige o termo abstrativização do controle difuso, que é a denominação específica da tese adotada pelo STF para dar eficácia erga omnes às decisões em controle difuso.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade