Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — VUNESP 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
vu084534
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Em relação à estabilidade no serviço público, qual das opções a seguir é verdadeira apenas para os ocupantes de cargo público efetivo?
AEstabilidade é garantida após três anos de serviço sob qualquer forma de admissão, incluindo contratos temporários.
BEstabilidade permite ao servidor o direito de recusar transferências ou remoções compulsórias.
CEstabilidade é concedida imediatamente após a aprovação em concurso público, sem período probatório.
DEstabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho satisfatória, conforme determinado pela Constituição.
EEstabilidade se aplica igualmente para cargos comissionados e empregos públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho satisfatória, conforme determinado pela Constituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estabilidade no serviço público
Gabarito: letra D. A estabilidade constitucional dos servidores públicos efetivos (CF, art. 41) é adquirida após três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho favorável, requisitos reproduzidos no art. 125, §2º, III da Constituição do Paraná. Nenhuma das demais alternativas se aplica exclusivamente a ocupantes de cargo efetivo.
Art. 125, §2CE-PR-1989
"estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da Corregedoria"
Critério
Estabilidade (cargo efetivo)
Cargo comissionado
Contrato temporário
Emprego público (CLT)
Aquisição
3 anos + avaliação
Não adquire
Não adquire
Não adquire
Exigência de concurso
Sim
Não
Não
Sim
Proteção
Permanência no cargo
Livre exoneração
Prazo determinado
Proteção trabalhista
Base legal
CF, art. 41
CF, art. 37, II
CF, art. 37, IX
CLT
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estabilidade não é garantida sob qualquer forma de admissão; exige aprovação em concurso público para cargo efetivo. Contratos temporários (art. 37, IX, CF) não concedem estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A estabilidade assegura a permanência no cargo, mas não impede a remoção de ofício quando houver interesse público, dentro das regras legais. O direito de recusar transferência não decorre diretamente da estabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A estabilidade exige o cumprimento de estágio probatório de três anos de efetivo exercício, não sendo imediata à aprovação no concurso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a redação constitucional (CF, art. 41, §1º, I) e o art. 125, §2º, III da Constituição do Paraná estabelecem que a estabilidade depende de três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho satisfatória. Esse requisito é privativo dos ocupantes de cargo público efetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração e não adquirem estabilidade. Empregos públicos (regime CLT) possuem proteção trabalhista, mas não a estabilidade constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os requisitos do art. 41 da CF: três anos de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho. A estabilidade é exclusiva de servidores titulares de cargo efetivo (ingresso por concurso). Cargos comissionados, temporários e empregados públicos seguem regimes diversos.