Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu084566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
João é credor de um título de crédito não regido por lei especial. Na data de vencimento, o devedor pretende realizar o pagamento parcial do título. Nessa hipótese,
AJoão não é obrigado a receber o pagamento parcial, mas se o fizer, deverá devolver o título, bastando emitir a quitação parcial em separado.
BJoão é obrigado a receber o pagamento parcial, deverá reter o título e emitir a quitação parcial em separado.
CJoão não é obrigado a receber o pagamento parcial, ficando o devedor responsável pela validade do pagamento.
DJoão é obrigado a receber o pagamento parcial, e não se operando a tradição do título, além da quitação em separado, outra quitação deverá ser firmada no próprio título.
EJoão é obrigado a receber o pagamento parcial, e o devedor deverá apresentar avalista para o título referente ao valor devido e não pago.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — João é obrigado a receber o pagamento parcial, e não se operando a tradição do título, além da quitação em separado, outra quitação deverá ser firmada no próprio título.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pagamento Parcial de Título de Crédito (Art. 902 CC)
Gabarito: letra D. No vencimento, o credor de título de crédito não regido por lei especial é obrigado a receber pagamento parcial e, não havendo tradição do título, deve fornecer quitação em separado e também firmar quitação no próprio título (art. 902, §1º e §2º, CC).
A banca testa o conhecimento do regime especial do art. 902 do Código Civil, que derroga a regra geral do art. 314 (que proíbe pagamento parcial contra a vontade do credor). Para títulos de crédito, o legislador optou por facilitar o adimplemento, obrigando o credor a aceitar o pagamento parcial no vencimento.
Veja o dispositivo:
Art. 902, §1CC
Art. 902 — "Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento."
§ 1º — "No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial"
§ 2º — "No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título"
1Vencimento do título
2Devedor oferece pagamento parcial
3[+] Credor é obrigado a receber
4Título não é entregue (sem tradição)
5Credor fornece quitação em separado
6Credor firma quitação no próprio título
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não é obrigado a receber o pagamento parcial. O art. 902, §1º, diz o contrário: o credor não pode recusar pagamento parcial no vencimento. Além disso, se recebesse, deveria reter o título e emitir quitação também no título (art. 902, §2º), e não devolver o título.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que João é obrigado a receber e deve reter o título, mas menciona apenas a quitação parcial em separado, omitindo a quitação no próprio título exigida pelo art. 902, §2º quando não há tradição do título.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não é obrigado a receber, o que contraria frontalmente o art. 902, §1º. A responsabilidade pela validade do pagamento é do credor que recebe antes do vencimento (caput do art. 902), não hipótese da questão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 902, §1º e §2º: João é obrigado a receber o pagamento parcial; e, como o título não é entregue (tradição), além da quitação em separado, outra quitação deverá ser firmada no próprio título. Perfeita sintonia com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte que João é obrigado a receber, inova ao exigir a apresentação de avalista para o saldo devedor. O Código Civil não impõe essa exigência no pagamento parcial; o devedor continua responsável pelo saldo, mas sem necessidade de aval especial.