Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — VUNESP 2024
Direito Civil›Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
vu084567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Sobre o contrato de comissão, é correto afirmar que
Aexceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.
Bexceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
Cexceto em caso de dolo, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
Dexceto em caso de dolo, o comissário responde solidariamente pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
Eexceto em caso de dolo, o comissário responde subsidiariamente pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.
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GabaritoA — exceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.
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Contrato de Comissão – Cláusula del Credere e Responsabilidade do Comissário
Gabarito: letra A. Nos termos do Código Civil, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa (art. 697); e, se houver cláusula del credere, responde solidariamente com aquelas pessoas (art. 698). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 697 e 698 do CC. O ponto central é a distinção entre a regra geral (irresponsabilidade, salvo culpa) e a exceção da cláusula del credere (que impõe solidariedade, e não subsidiariedade).
Art. 697CC
Art. 697 — "O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte."
Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."
Critério
Regra geral (art. 697)
Cláusula del credere (art. 698)
Responsabilidade pela insolvência
Não responde
Responde
Exceção
Culpa do comissário
—
Natureza da responsabilidade
—
Solidária
Remuneração
Normal
Mais elevada (compensação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, exceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência; e que, com cláusula del credere, responde solidariamente. Conforme art. 697 e 698, está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que com cláusula del credere o comissário responde subsidiariamente. O art. 698 determina expressamente solidariedade, e não subsidiariedade. O erro está na natureza da responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "culpa" por "dolo" na primeira parte e insere "subsidiariamente" na segunda. O art. 697 menciona culpa, não dolo; e o art. 698 impõe solidariedade. Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na primeira parte, afirma que o comissário responde solidariamente pela insolvência (exceção dolo) — o que contraria o art. 697 (não responde, exceto culpa). Na segunda parte, com cláusula del credere, afirma subsidiariedade, quando o correto é solidariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primeira parte: "exceto em caso de dolo, responde subsidiariamente" — errada pois a regra é não responder (exceto culpa) e a responsabilidade não é subsidiária nesse contexto. Segunda parte correta (solidariedade no del credere), mas a primeira parte já torna a alternativa falsa.
SE LIGUE NESSA!
A confusão mais comum é trocar "culpa" por "dolo" (o art. 697 fala em culpa, e não em dolo) e confundir solidariedade com subsidiariedade. Lembre-se: a cláusula del credere torna o comissário garantidor solidário, e não subsidiário.