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Questão de Direito Civil — Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição — VUNESP 2024

Direito CivilDepósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição
Código
vu084567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Sobre o contrato de comissão, é correto afirmar que
  1. Aexceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.
  2. Bexceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
  3. Cexceto em caso de dolo, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
  4. Dexceto em caso de dolo, o comissário responde solidariamente pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá subsidiariamente.
  5. Eexceto em caso de dolo, o comissário responde subsidiariamente pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.
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GabaritoA — exceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, contudo, se do contrato constar a cláusula del credere, o comissário responderá solidariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Comissão – Cláusula del Credere e Responsabilidade do Comissário

Gabarito: letra A. Nos termos do Código Civil, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa (art. 697); e, se houver cláusula del credere, responde solidariamente com aquelas pessoas (art. 698). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 697 e 698 do CC. O ponto central é a distinção entre a regra geral (irresponsabilidade, salvo culpa) e a exceção da cláusula del credere (que impõe solidariedade, e não subsidiariedade).

Art. 697CC

Art. 697 — "O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte."

Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido."

Critério

Regra geral (art. 697)

Cláusula del credere (art. 698)

Responsabilidade pela insolvência

Não responde

Responde

Exceção

Culpa do comissário

Natureza da responsabilidade

Solidária

Remuneração

Normal

Mais elevada (compensação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, exceto em caso de culpa, o comissário não responde pela insolvência; e que, com cláusula del credere, responde solidariamente. Conforme art. 697 e 698, está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que com cláusula del credere o comissário responde subsidiariamente. O art. 698 determina expressamente solidariedade, e não subsidiariedade. O erro está na natureza da responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "culpa" por "dolo" na primeira parte e insere "subsidiariamente" na segunda. O art. 697 menciona culpa, não dolo; e o art. 698 impõe solidariedade. Duplo erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na primeira parte, afirma que o comissário responde solidariamente pela insolvência (exceção dolo) — o que contraria o art. 697 (não responde, exceto culpa). Na segunda parte, com cláusula del credere, afirma subsidiariedade, quando o correto é solidariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Primeira parte: "exceto em caso de dolo, responde subsidiariamente" — errada pois a regra é não responder (exceto culpa) e a responsabilidade não é subsidiária nesse contexto. Segunda parte correta (solidariedade no del credere), mas a primeira parte já torna a alternativa falsa.

SE LIGUE NESSA!

A confusão mais comum é trocar "culpa" por "dolo" (o art. 697 fala em culpa, e não em dolo) e confundir solidariedade com subsidiariedade. Lembre-se: a cláusula del credere torna o comissário garantidor solidário, e não subsidiário.

Gabarito: letra A.

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