Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu084568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Considere que a Associação Civil Crédito Seguro ajuizou ação civil pública em face do Banco Crédito Mais requerendo a tutela jurisdicional para defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores do Estado X que celebraram contrato de crédito rotativo com a referida instituição financeira e tiveram que pagar taxas contratuais exorbitantes, mas não juntou qualquer prova documental.Com base na situação apresentada e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
APara que a Associação Civil Crédito Seguro seja considerada uma legitimada ativa para propor ação civil pública, precisa estar constituída há pelo menos dois anos e incluir entre seus fins institucionais a defesa de consumidores.
BA petição inicial apresentada pela Associação Civil Crédito Seguro apenas será recebida se estiver acompanhada da autorização de cada um dos associados que se sentiram lesados pelas práticas do Banco Crédito Mais, sendo dispensável a prova documental.
CComo o processo coletivo brasileiro foi inspirado na class actions for damage inglesa, é preciso que a Associação Civil Crédito Seguro apenas comprove que a ação versa sobre direitos individuais homogêneos, dispensando-se a prova documental, uma vez presente a inversão do ônus da prova.
DAinda que se trate de ação coletiva, que tenha como causa de pedir abusividade contratual, é inviável que seja ajuizada sem que seja colacionado aos autos uma única prova documental.
EEm face da inversão do ônus da prova, dispensa-se a juntada de prova documental pelo autor coletivo, no entanto, a natureza jurídica da tutela buscada pela Associação Civil Crédito Seguro não se enquadra no âmbito da tutela coletiva.
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GabaritoD — Ainda que se trate de ação coletiva, que tenha como causa de pedir abusividade contratual, é inviável que seja ajuizada sem que seja colacionado aos autos uma única prova documental.
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Legitimidade para ação civil pública e necessidade de prova documental
Gabarito: letra D. Mesmo em ação coletiva, o autor deve instruir a petição inicial com ao menos um princípio de prova documental para demonstrar a existência do direito alegado; não basta a mera alegação genérica de abusividade contratual. Esse entendimento é consolidado no STJ (jurisprudência sobre a necessidade de lastro probatório mínimo) e decorre da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e do CPC (art. 320). A alternativa D expressa exatamente essa impossibilidade de ação sem qualquer prova.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da ação civil pública, especialmente a instrução probatória inicial. É comum o equívoco de achar que a inversão do ônus da prova, prevista no CDC, dispensa totalmente o autor de produzir qualquer prova, o que não é correto: a inversão se dá após a demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência, mas jamais elimina a necessidade de ao menos um indício documental.
Aspecto
Descrição
Legitimidade ativa da associação
Constituição há pelo menos 1 ano (Lei 7.347/85, art. 5º, II) e finalidade institucional de defesa do consumidor
Autorização individual dos associados
Desnecessária – a associação é substituta processual autônoma
Prova documental na inicial
Exigida ao menos prova mínima (princípio de lastro probatório) – STJ consolidado
Inversão do ônus da prova
Não dispensa a prova inicial; aplica-se após verossimilhança ou hipossuficiência (CDC)
Origem do processo coletivo brasileiro
Inspirado na class actionnorte-americana, não inglesa
Consequência da ausência de prova
Inviabiliza o recebimento da petição inicial (art. 320 CPC c/c Lei 7.347/85)
Ação civil pública (Lei 7.347/85)
1Legitimidade ativa
Associação
Constituída há 1 ano
Fins institucionais compatíveis
Substituição processual
Dispensa autorização individual
2Petição inicial
Prova documental mínima
Inviável sem qualquer prova
Inversão do ônus (CDC) não dispensa
Causa de pedir
Abusividade contratual exige lastro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a associação precisa estar constituída há pelo menos dois anos está errada. Segundo a Lei 7.347/85, art. 5º, II, o prazo é de um ano (e não dois). O restante (incluir a defesa de consumidores entre seus fins) está correto, mas o erro no prazo invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A petição inicial não precisa de autorização individual de cada associado para ajuizar ação civil pública — a associação é legitimada autônoma (substituto processual), independentemente de autorização. Além disso, a prova documental não é dispensável; ao contrário, é exigida ao menos prova mínima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O processo coletivo brasileiro foi inspirado na class actionnorte-americana, não na inglesa. A inversão do ônus da prova não dispensa a prova documental inicial; ela apenas transfere o ônus para o réu após a apresentação de indícios. Portanto, tanto a origem quanto a conclusão estão erradas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente de acordo com a jurisprudência do STJ. Em ação civil pública que tenha por objeto abusividade contratual, é inviável o ajuizamento sem nenhum documento que demonstre, ao menos em princípio, a existência do direito. A petição inicial deve ser instruída com provas documentais que deem suporte à alegação, sob pena de ser considerada inepta. Isso vale inclusive para direitos individuais homogêneos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inversão do ônus da prova não dispensa a prova documental inicial. Ademais, a tutela de direitos individuais homogêneos (CDC, art. 81, III) se enquadra perfeitamente no âmbito da tutela coletiva, sendo cabível a ação civil pública. A alternativa erra duplamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) elimina a necessidade de qualquer prova pelo autor. Na verdade, a inversão é uma regra de julgamento, não de instrução inicial. O autor sempre deve apresentar um mínimo de prova documental para demonstrar a verossimilhança de sua alegação. Fique atento: sem nenhum documento, a petição é inepta!