Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — VUNESP 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- vu084570
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Osasco - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador - Classe I
Considere que Álvaro, loteador, deseja submeter o Loteamento X ao regime de afetação, de modo que o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, sejam apartados do seu patrimônio e constituam patrimônio de afetação, sendo destinado à consecução do loteamento correspondente e à entrega dos lotes urbanizados aos adquirentes.Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), é correto afirmar que
- Aa teoria da unicidade patrimonial impede que Álvaro constitua o patrimônio de afetação.
- Buma vez regularmente instituído o patrimônio de afetação, se for decretada a insolvência civil de Álvaro, o terreno e a obra até então realizada integrarão a massa concursal.
- CÁlvaro poderá constituir o patrimônio de afetação mediante averbação de termo firmado por ele, no Registro de Imóveis, até 180 dias após a aprovação do projeto de loteamento pela Prefeitura.
- Dno caso de cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios oriundos da comercialização dos lotes componentes do loteamento, o produto da cessão não passará a integrar o patrimônio de afetação.
- Eincumbe a Álvaro manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária, bem como manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos uma conta de depósito aberta especificamente para tal fim.