Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — VUNESP 2024
Direito Processual Penal›Acordo de Não Persecução Penal
Código
vu084577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
No que concerne ao acordo de não persecução penal, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação.A vítima
Adeve firmar o acordo juntamente com o acusado e o órgão ministerial, na qualidade de anuente.
Bdeve firmar o acordo juntamente com o acusado e o órgão ministerial, na qualidade de terceira interessada.
Cserá obrigatoriamente ressarcida, não se admitindo o acordo caso isso não ocorra.
Dserá intimada de sua homologação e de seu eventual descumprimento.
Eserá prévia e pessoalmente ouvida em audiência na qual o juiz verificará sua voluntariedade.
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GabaritoD — será intimada de sua homologação e de seu eventual descumprimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Papel da Vítima
Gabarito: letra D. A vítima, no acordo de não persecução penal, é apenas intimada da homologação e do eventual descumprimento, conforme determina o art. 28-A, §9º do CPP. Ela não participa da celebração, não é ouvida previamente e o ressarcimento não é condição obrigatória para a validade do acordo.
A banca testa o conhecimento literal da função reservada à vítima no rito do ANPP, em contraste com os papéis ativos do Ministério Público, do investigado e de seu defensor.
Art. 28-A, §9CPP
Art. 28-A, §9º — "A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento."
ANPP – Papel da vítima: Participação (Não firma o acordo, Não é ouvida previamente, Não anui); Direitos (Intimada da homologação, Intimada do descumprimento); Ressarcimento (Não é obrigatório, Pode ser ajustado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vítima não firma o acordo. O art. 28-A, §3º estabelece que o acordo é formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor. A vítima não é parte nem interveniente anuente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pelo mesmo fundamento: a vítima não assina o acordo. A lei não lhe atribui a qualidade de terceira interessada para esse ato. O acordo é celebrado exclusivamente entre o MP e o investigado com seu defensor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reparação do dano é uma das condições que podem ser ajustadas (inciso I do art. 28-A), mas não é obrigatória. O próprio inciso ressalva: "exceto na impossibilidade de fazê-lo". Assim, o acordo pode ser celebrado mesmo sem o ressarcimento, desde que as demais condições sejam cumpridas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 28-A, §9º: a vítima será intimada tanto da homologação quanto do descumprimento do acordo. Esse é o único papel expressamente previsto para a vítima no procedimento do ANPP, sendo passiva e informativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A audiência de verificação da voluntariedade (art. 28-A, §4º) é realizada com o investigado, na presença de seu defensor, para que o juiz confirme que ele aceitou o acordo livremente. A vítima não é ouvida nessa audiência nem precisa manifestar concordância prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a vítima tem papel ativo no acordo (firmar, anuir, ser ouvida), quando na verdade ela apenas recebe comunicação. Memorize: a vítima é intimada, nada mais.