Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu084578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
O funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete o crime de
Aprevaricação.
Bfavorecimento pessoal.
Ccorrupção passiva privilegiada.
Dadvocacia administrativa.
Eexploração de prestígio.
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GabaritoC — corrupção passiva privilegiada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Corrupção passiva privilegiada
Gabarito: letra C. A conduta descrita no enunciado — funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem — corresponde exatamente ao crime de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º do Código Penal).
Art. 317, §2CP
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
A banca testa o conhecimento da literalidade de um dos crimes funcionais mais cobrados. O diferencial em relação a outras figuras é o elemento "cedendo a pedido ou influência de outrem", sem exigência de vantagem indevida para o agente (como ocorre no caput) e sem o requisito de interesse ou sentimento pessoal (presente na prevaricação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319 CP): O funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado não menciona esse elemento subjetivo específico; ao contrário, o agente cede a pedido ou influência de outrem, o que afasta a prevaricação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Favorecimento pessoal (art. 348 CP): Consiste em auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação da autoridade pública. A conduta descrita não envolve auxílio a criminoso, mas sim a prática ou omissão de ato de ofício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, o art. 317, §2º do CP define exatamente a conduta narrada. É a chamada corrupção passiva privilegiada (também conhecida como "favorzinho"), com pena reduzida (detenção de três meses a um ano ou multa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321 CP): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Não há patrocínio de interesse privado na situação descrita, apenas a prática/omissão de ato de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exploração de prestígio (art. 332 CP): Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. A conduta do enunciado não envolve solicitação de vantagem, mas sim a prática do ato em si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na prevaricação, o agente age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319). Na corrupção passiva privilegiada, o agente cede a pedido ou influência de outrem (art. 317, §2º). O elemento subjetivo é o ponto chave: um é voltado a si mesmo, o outro a terceiro.