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Questão de Direito Penal — Falsidade de atestado médico — VUNESP 2024

Direito PenalFalsidade de atestado médico
Código
vu084579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
O crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP,
  1. Asó pode ser cometido por médico.
  2. Bsó pode ser cometido por médico, médico veterinário ou estudante de uma dessas duas medicinas.
  3. Csó pode ser cometido por quem não é médico, tendo em vista que o atestado emitido por médico não há como ser considerado falso.
  4. Dconsuma-se no momento em que o sujeito aufere a vantagem indevida que o atestado proporciona.
  5. Eestá inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — só pode ser cometido por médico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade de atestado médico (art. 302 do CP)

Gabarito: letra A. O crime do art. 302 do CP é próprio, só pode ser cometido por médico (e no exercício da profissão). A literalidade do tipo diz "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". As demais alternativas erram ao ampliar o sujeito ativo, inverter o sujeito, confundir consumação ou localização no Código.

Art. 302CP

Art. 302 — Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único — Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

A doutrina classifica como crime próprio (só médico). A banca testa o conhecimento do sujeito ativo e características.

Característica / Critério

Art. 302 CP – Falsidade de atestado médico

Explicação / Fundamento

Sujeito ativo

Apenas médico (crime próprio)

Literalidade do tipo: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”.

Consumação

Momento da entrega do atestado falso (crime formal)

Independe de obtenção de vantagem; a vantagem é causa de aumento de pena (multa).

Localização no CP

Capítulo III (Falsidade Documental) – Título X (Crimes contra a Fé Pública)

Objetividade jurídica: fé pública, e não saúde pública.

Possibilidade de não médico praticar

Não (responde por outro crime, ex.: art. 299 ou art. 282)

O tipo é restrito ao médico; não se estende a veterinários, estudantes ou leigos.

1Sujeito ativo
Médico (crime próprio)
Veterinário ou estudante
2Consumação
Formal: entrega do atestado
Vantagem indevida
3Localização
Falsidade documental (fé pública)
Crimes contra saúde pública
Falsidade de atestado médico (art. 302)
LEVELsoulevel.com.br
Falsidade de atestado médico (art. 302): Sujeito ativo (Médico (crime próprio), Veterinário ou estudante); Consumação (Formal: entrega do atestado, Vantagem indevida); Localização (Falsidade documental (fé pública), Crimes contra saúde pública)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 302: o sujeito ativo é o médico. Não há extensão a outros profissionais de saúde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Amplia indevidamente o sujeito ativo para médico veterinário e estudante de medicina ou veterinária. O tipo é restrito ao médico; outros profissionais que emitirem atestados falsos responderão por outro crime (ex.: falsidade ideológica, art. 299, ou exercício ilegal da medicina, art. 282, conforme o caso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que só pode ser cometido por quem não é médico, invertendo a lógica. O médico pode sim cometer o crime; se um não médico emite atestado falso, poderá responder por outro crime, não por este.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime é formal (consumação antecipada). Consuma-se no momento em que o médico entrega o falso atestado, independentemente de obtenção de vantagem. A alternativa troca consumação por resultado de lucro, que é uma causa de aumento de pena (multa) no parágrafo único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 302 está inserido no Capítulo III (Da Falsidade Documental) do Título X (Dos Crimes contra a Fé Pública), e não no Título sobre saúde pública. A objetividade jurídica é a fé pública.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta ampliar o sujeito ativo incluindo veterinários e estudantes – a banca explora o conhecimento de que o tipo é restrito a médico. Já a alternativa D confunde o momento consumativo com a obtenção de vantagem; lembre-se: o crime é formal.

Gabarito: letra A.

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