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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — VUNESP 2024

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
vu084580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
É efeito da condenação criminal, previsto expressamente no art. 92 do Código Penal (CP),
  1. Aa inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime culposo.
  2. Ba inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso ou culposo.
  3. Ca incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, em qualquer crime cometido contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.
  4. Da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
  5. Ea perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
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GabaritoE — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação criminal (art. 92 do CP)

Gabarito: letra E. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes com abuso de poder ou violação de dever administrativo, exige pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano (art. 92, I, "a", CP). As demais alternativas desrespeitam a literalidade do dispositivo, seja ao incluir crime culposo na inabilitação para dirigir, seja ao omitir requisitos de pena ou de dolo.

O art. 92 do Código Penal elenca os efeitos secundários específicos da condenação, que não são automáticos (devem ser declarados motivadamente na sentença – §1º). A questão exige o conhecimento literal de cada inciso.

Art. 92CP

Art. 92 — São também efeitos da condenação

I — a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) — quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública b) — quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

II — a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino

III — a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inabilitação para dirigir veículo se aplica ao crime culposo. O art. 92, III é taxativo: apenas crime doloso. Incorre o erro de trocar o elemento subjetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o crime culposo como alternativa ("doloso ou culposo"). O dispositivo só prevê o crime doloso. A letra "ou" aqui amplia indevidamente o alcance legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a incapacidade para o poder familiar, tutela ou curatela ocorre em qualquer crime contra as pessoas indicadas. O art. 92, II exige: (1) crime doloso; (2) sujeito a pena de reclusão. Faltam esses dois requisitos na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê a perda de cargo, função ou mandato quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade. O inciso I, "a", exige pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano. A omissão do quantum mínimo torna a assertiva errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 92, I, "a": pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. É a redação literal do dispositivo, sem acréscimos ou supressões.

NÃO CAIA NESSA!

O padrão da banca é trocar os requisitos: (1) substitui "doloso" por "culposo" (A e B); (2) omite a exigência de reclusão e dolo na incapacitação familiar (C); (3) suprime o patamar de 1 ano na perda de cargo (D). Memorize o texto exato do art. 92, inclusive as alíneas do inciso I.

Gabarito: letra E.

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