Segundo determina a lei que rege a medida cautelar fiscal, caso essa venha a ser requerida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias que serão contados da data
Ade sua concessão pelo juízo.
Bda distribuição da ação pela Fazenda Pública.
Cda decisão administrativa irreformável.
Dem que for executada.
Eem que o devedor for regularmente citado.
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GabaritoC — da decisão administrativa irreformável.
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Medida Cautelar Fiscal – Prazo para propositura da execução
Gabarito: letra C. A Lei 8.397/1992, que rege a medida cautelar fiscal, estabelece que, quando a cautelar é requerida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deve propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias contados da decisão administrativa irreformável (C). Esse é o marco temporal legal, e não a concessão da medida, a distribuição, a citação ou a execução.
A questão exige conhecimento literal da Lei de Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
A concessão da cautelar pelo juízo não é o termo inicial. O prazo de 60 dias não corre da data da decisão judicial que concede a medida, mas sim do momento em que o crédito se torna exigível administrativamente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A distribuição da ação é ato processual posterior. A lei não utiliza esse marco para o prazo em questão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, §1º, da Lei 8.397/1992, "se a medida cautelar fiscal for requerida em procedimento preparatório, a Fazenda Pública deverá propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias da decisão administrativa irreformável". Esse é o dispositivo que rege a hipótese.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Executada" é termo genérico e não corresponde ao marco legal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A citação do devedor ocorre já na execução fiscal, não sendo o termo inicial para a propositura.
PEGA ESSA DICA!
Memorizar o marco "decisão administrativa irreformável" como termo inicial do prazo de 60 dias para ajuizar a execução, quando a cautelar fiscal for requerida em procedimento preparatório. Esse é um ponto recorrente em provas.