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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
vu084592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Acerca dos precedentes, assinale a alternativa correta.
  1. AA modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
  2. BOs tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, obrigatoriamente, na rede mundial de computadores.
  3. CO julgamento de casos repetitivos deve ter por objeto questão de direito processual.
  4. DAo editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias jurídicas dos precedentes que motivaram sua criação.
  5. EA alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precedentes no CPC/2015

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 927, §4º do CPC/2015, que impõe a necessidade de fundamentação adequada e específica para a modificação de enunciado de súmula, jurisprudência pacificada ou tese de casos repetitivos, considerando os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.

Art. 927, §4CPC

Art. 927, §4º — "A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia."

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regulam os precedentes. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 927, §4º. A banca cobra a literalidade: "observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia". Nada a acrescentar, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 927, §5º determina que os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. A alternativa troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente", alterando o caráter da norma.

Art. 927, §5CPC

Art. 927, §5º — "Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 928 é claro: o julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual. A alternativa restringe indevidamente a apenas "direito processual".

Art. 928CPC

Art. 928, Parágrafo único — "O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 926, §2º estabelece que, ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. A alternativa troca "fáticas" por "jurídicas".

Art. 926, §2CPC

Art. 926, §2º — "Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 927, §2º dispõe que a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades. A alternativa impõe o "deverá" (obrigatoriedade), quando a lei confere mera faculdade.

Art. 927, §2CPC

Art. 927, §2º — "A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "preferencialmente" por "obrigatoriamente" (B), "material ou processual" por apenas "processual" (C), "fáticas" por "jurídicas" (D) e "poderá" por "deverá" (E). A alternativa A é a única que reproduz ipsis litteris o texto legal, sem qualquer desvio.

Gabarito: letra A.

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