Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
vu084592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Acerca dos precedentes, assinale a alternativa correta.
AA modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
BOs tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, obrigatoriamente, na rede mundial de computadores.
CO julgamento de casos repetitivos deve ter por objeto questão de direito processual.
DAo editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias jurídicas dos precedentes que motivaram sua criação.
EA alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos deverá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Precedentes no CPC/2015
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 927, §4º do CPC/2015, que impõe a necessidade de fundamentação adequada e específica para a modificação de enunciado de súmula, jurisprudência pacificada ou tese de casos repetitivos, considerando os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal.
Art. 927, §4CPC
Art. 927, §4º — "A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia."
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos que regulam os precedentes. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 927, §4º. A banca cobra a literalidade: "observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia". Nada a acrescentar, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 927, §5º determina que os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. A alternativa troca "preferencialmente" por "obrigatoriamente", alterando o caráter da norma.
Art. 927, §5CPC
Art. 927, §5º — "Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 928 é claro: o julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual. A alternativa restringe indevidamente a apenas "direito processual".
Art. 928CPC
Art. 928, Parágrafo único — "O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 926, §2º estabelece que, ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. A alternativa troca "fáticas" por "jurídicas".
Art. 926, §2CPC
Art. 926, §2º — "Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 927, §2º dispõe que a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades. A alternativa impõe o "deverá" (obrigatoriedade), quando a lei confere mera faculdade.
Art. 927, §2CPC
Art. 927, §2º — "A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: "preferencialmente" por "obrigatoriamente" (B), "material ou processual" por apenas "processual" (C), "fáticas" por "jurídicas" (D) e "poderá" por "deverá" (E). A alternativa A é a única que reproduz ipsis litteris o texto legal, sem qualquer desvio.