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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — VUNESP 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Testemunhal
Código
vu084593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
Helena, procuradora em exercício do Município de Osasco, testemunhou o atropelamento de João, um morador de rua, por seu tio, Caio, com quem não tem muito contato e que estava embriagado no momento do acidente. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo propôs ação civil de reparação de danos materiais e morais em face de Caio que, devidamente citado, apresentou contestação e arrolou como testemunha sua sobrinha Helena.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Helena
  1. Adeverá depor sobre os fatos que presenciou.
  2. Bpode depor como testemunha, mas não é obrigada a depor sobre os fatos que presenciou uma vez que poderá acarretar grave dano a seu tio.
  3. Cé suspeita e não poderá depor como testemunha.
  4. Dé impedida e apresentará seu depoimento desde que mediante compromisso.
  5. Eé suspeita, mas seu depoimento poderá ser admitido pelo juiz caso necessário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode depor como testemunha, mas não é obrigada a depor sobre os fatos que presenciou uma vez que poderá acarretar grave dano a seu tio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Testemunhal — Impedimento por Parentesco e Faculdade de Não Depor

Gabarito: letra B. Helena, procuradora do Município, é tia de Caio (parte ré) e testemunhou o atropelamento. Por ser parente colateral de terceiro grau do réu, ela é considerada impedida (art. 447, §2º, I do CPC), mas o juiz pode admitir seu depoimento se necessário (art. 447, §4º). Contudo, o ponto central da questão é que ela não é obrigada a depor sobre fatos que possam causar grave dano ao seu tio, com base no art. 448, I do CPC. A alternativa B capta exatamente essa faculdade.

Art. 448CPC

Art. 448 — "A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:" "I — que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;"

Helena se enquadra nessa hipótese: tia é parente colateral de terceiro grau de Caio. Portanto, pode optar por depor ou recusar-se, sem sofrer qualquer sanção.

Testemunha (CPC)
  • 1Impedimento (§2º)
    • Parentesco colateral até 3º grau
    • Juiz pode admitir (§4º)
    • Depõe sem compromisso (§5º)
  • 2Faculdade de não depor (art. 448)
    • Grave dano a si ou parente
    • Colateral até 3º grau
    • Pode optar por depor ou recusar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Helena deverá depor sobre os fatos. O CPC não impõe tal obrigatoriedade quando há risco de dano a parente próximo; ao contrário, o art. 448 confere à testemunha o direito de escusa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enuncia corretamente que Helena pode depor, mas não é obrigada a depor sobre fatos que acarretem grave dano a seu tio. É a literalidade do art. 448, I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Helena é suspeita e não pode depor. Na verdade, o parentesco colateral até terceiro grau com a parte a torna impedida (art. 447, §2º, I), não suspeita. Além disso, o impedimento não impede absolutamente o depoimento: o juiz pode admiti-lo (art. 447, §4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Helena é impedida e que deporá mediante compromisso. Correto que é impedida, mas o depoimento de testemunha impedida, quando admitido, é prestado sem compromisso (art. 447, §5º). A alternativa troca o regime de compromisso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Helena é suspeita, mas o juiz pode admitir o depoimento se necessário. Novamente, o parentesco colateral até terceiro grau gera impedimento, não suspeição. Embora o juiz realmente possa admitir o depoimento (art. 447, §4º), a classificação incorreta invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre impedimento e suspeição. Parente colateral até terceiro grau de uma das partes é impedido (art. 447, §2º, I), enquanto suspeito é o inimigo íntimo ou quem tem interesse no litígio (art. 447, §3º). Além disso, muitos candidatos pensam que o parente não pode depor, mas o CPC permite que o juiz o admita (art. 447, §4º) e, mais importante, a testemunha tem a faculdade de se recusar a depor sobre fatos que causem dano ao parente (art. 448, I).

Gabarito: letra B.

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