Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — VUNESP 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
vu084594
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador - Classe I
De acordo com o entendimento da doutrina clássica, assinale a alternativa que corresponde a um pressuposto processual de existência do processo, também conhecido na doutrina como “pressuposto de constituição válida”.
ACapacidade postulatória.
BLegitimação para o processo.
CCompetência do juízo.
DDemanda.
EPetição inicial apta.
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GabaritoD — Demanda.
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Pressupostos processuais de existência
Gabarito: letra D. Segundo a doutrina clássica, os pressupostos de existência do processo são: a provocação inicial (demanda), a jurisdição e a citação. A demanda (provocação inicial) é o ato que rompe a inércia da jurisdição, sendo indispensável para que o processo exista juridicamente. As demais alternativas referem-se a pressupostos de validade do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Capacidade postulatória é pressuposto de validade (subjetivo), relacionado à necessidade de representação técnica por advogado ou defensor público. Não é pressuposto de existência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legitimação para o processo (capacidade de ser parte e estar em juízo) é pressuposto de validade, referente à regularidade das partes. Não integra os pressupostos de existência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Competência do juízo é pressuposto de validade (objetivo intrínseco), pois a jurisdição já existe, mas o órgão deve ser competente. Não é pressuposto de existência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Demanda (provocação inicial) é o primeiro pressuposto de existência. Sem ela, não há processo, pois a jurisdição é inerte. A doutrina clássica enumera como pressupostos de existência: provocação inicial, jurisdição e citação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Petição inicial apta (que atende aos requisitos legais) é pressuposto de validade, não de existência. A existência do processo depende apenas do ato de demandar, não da perfeição formal da inicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a expressão “pressuposto de constituição válida” que, em algumas classificações, pode ser confundida com pressuposto de validade. No entanto, a doutrina clássica trata a demanda como pressuposto de existência (e não de validade). Cuidado: “constituição” aqui se refere à própria formação do processo, não à sua validade.